Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FCC 2015
Direito Administrativo›Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
fc021915
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Auditoria de Tecnologia da Informação
Numa licitação realizada por um Tribunal de Contas, ocorreu empate de preços e condições para fornecimento de serviços de desenvolvimento de um software sob medida. Como critério de desempate, devem ser aplicados sucessivamente para assegurar preferência aos serviços, nessa ordem:
AProdução no País; Produção ou Prestação de serviços por Empresas Brasileiras; Produção ou Prestação de serviços por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.
BProdução ou Prestação de serviços por Empresas Brasileiras; Produção ou Prestação de serviços por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País; Produção no País.
CProdução ou Prestação de serviços por Empresas Brasileiras; Produção no País; Produção ou Prestação de serviços por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.
DProdução ou Prestação de serviços por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País; Produção no País; Produção ou Prestação de serviços por Empresas Brasileiras.
EProdução no País; Produção ou Prestação de serviços por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País; Produção ou Prestação de serviços por Empresas Brasileiras.
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GabaritoA — Produção no País; Produção ou Prestação de serviços por Empresas Brasileiras; Produção ou Prestação de serviços por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.
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Licitações – Critérios de desempate (preferências)
Gabarito: letra A. No âmbito da Lei 8.666/1993, que vigorava à época da questão (2015), a ordem de preferência para desempate em licitações, após empate de preços e condições, é: 1º) Produção no País; 2º) Produção ou prestação de serviços por Empresas Brasileiras; 3º) Produção ou prestação de serviços por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País. A alternativa A reproduz exatamente essa sequência.
A banca testa o conhecimento da ordem prevista no art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/1993. Embora a lei preveja quatro itens (incluindo empresas brasileiras de capital nacional como primeiro), a questão omitiu esse item, e a sequência correta dos três restantes é a indicada em A.
11º Produção no País
22º Empresas Brasileiras
33º Empresas que investem em P&D
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ordem apresentada (Produção no País → Empresas Brasileiras → Empresas que investem em P&D) corresponde exatamente ao previsto na Lei 8.666/1993 para os três primeiros critérios após o item de capital nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inicia com "Empresas Brasileiras", mas esse é o segundo critério, não o primeiro. A ordem correta exige que "Produção no País" venha antes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca "Empresas Brasileiras" em primeiro lugar e "Produção no País" em segundo, invertendo a ordem estabelecida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta "Empresas que investem em P&D" como primeiro critério, quando na verdade é o terceiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora comece com "Produção no País", a segunda e terceira posições estão trocadas em relação à lei: "Empresas que investem em P&D" deveria vir depois de "Empresas Brasileiras".