Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FCC 2015
Direito Administrativo›Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
fc021916
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Auditoria de Tecnologia da Informação
Um cidadão que avaliava o quadro geral de preços de um edital de licitação identificou que esses preços estavam em desconformidade com os praticados no mercado e pediu a impugnação. Segundo a Lei no 8.666/1983,
Acabe somente a um agente da entidade licitadora a impugnação de licitações.
Bcabe somente a um agente da Administração pública a impugnação de licitações.
Cum cidadão pode solicitar a impugnação em razão de o preço geral está em desacordo com o mercado.
Dsó poderá haver impugnação nas compras para entrega imediata.
Esó poderá haver impugnação nas compras com entrega até trinta dias após a ata da proposta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — um cidadão pode solicitar a impugnação em razão de o preço geral está em desacordo com o mercado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impugnação de Licitações na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. Segundo a Lei 8.666/1993, qualquer cidadão pode provocar a Administração Pública para impugnar um edital ou anular um procedimento licitatório quando houver irregularidade, como preços em desacordo com o mercado. A lei não restringe a legitimidade apenas a agentes públicos ou licitantes.
A questão testa o conhecimento sobre quem pode solicitar a impugnação de licitações. O art. 49 da Lei 8.666/1993 estabelece que a autoridade competente deve anular a licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. Portanto, qualquer interessado, inclusive um simples cidadão, pode denunciar irregularidades. O art. 113, §1º, também prevê que qualquer pessoa física ou jurídica pode representar aos tribunais de contas ou órgãos de controle interno contra irregularidades na aplicação da lei.
Impugnação de licitação (Lei 8.666/1993)
1Legitimidade
Autoridade competente (de ofício)
Qualquer pessoa (provocação)
Cidadão
Licitante
Órgão de controle
2Fundamento
Irregularidade no edital
Preço em desacordo com o mercado
3Requisitos
Ato escrito e fundamentado
A qualquer tempo
4Restrições inexistentes
Só agente da entidade
Só agente público
Só entrega imediata
Só até 30 dias
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe somente a um agente da entidade licitadora impugnar licitações. Errado: a lei permite que qualquer pessoa provoque a anulação, não apenas agentes da entidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que cabe somente a um agente da Administração Pública impugnar licitações. Também incorreta pela mesma razão: a legitimidade é ampla, não restrita a agentes públicos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Um cidadão pode solicitar a impugnação quando o preço geral está em desacordo com o mercado, pois isso configura irregularidade. A lei assegura a qualquer pessoa o direito de provocar a Administração para anular atos ilegais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que só pode haver impugnação nas compras para entrega imediata. A lei não impõe essa restrição; a impugnação é cabível em qualquer modalidade de licitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que só pode haver impugnação nas compras com entrega até trinta dias após a ata da proposta. Não há previsão legal para esse limite temporal. A impugnação pode ser feita a qualquer tempo, desde que constatada irregularidade.