Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — FCC 2015
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
fc021917
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo-Auditoria de Tecnologia da Informação
Uma entidade da Administração pública solicitou a compra de 30 computadores de mesa de uma marca de fabricante específica para um único fornecedor, com o intuito de manter a padronização, embora haja equipamentos similares oferecidos por marcas concorrentes e diversos fornecedores para a marca escolhida. Considerando que a assistência técnica será fornecida pelo fabricante, esse procedimento de compra
Aestá em conformidade, uma vez que existe o princípio de padronização.
Bestá em conformidade, uma vez que os produtos concorrentes são semelhantes e não iguais.
Cestá em conformidade, devido a quantidade de equipamentos a comprar ser inferior a 50.
Dnão está em conformidade, devido a quantidade de equipamentos a comprar ser superior a 10.
Enão está em conformidade, pois padronização não justifica a exclusividade de fornecimento.
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GabaritoE — não está em conformidade, pois padronização não justifica a exclusividade de fornecimento.
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Licitações e Compras – Padronização e Exclusividade de Fornecimento
Gabarito: letra E. A padronização, embora seja um princípio que permite à Administração especificar marcas para uniformizar equipamentos, não autoriza a restrição a um único fornecedor quando existem diversos fornecedores para a mesma marca. O ato de demandar 30 computadores de marca específica de um único fornecedor, havendo outros fornecedores da mesma marca, viola o princípio da competitividade e a vedação à exclusividade injustificada (art. 15, §7°, I, da Lei 8.666/1993, e princípios gerais das licitações). A quantidade de 30 unidades é irrelevante para a legalidade da exclusividade.
A banca testa a distinção entre padronização (que admite exigência de marca, desde que justificada) e exclusividade de fornecedor (que exige justificativa mais robusta, como inviabilidade técnica ou exclusividade do fabricante). O erro comum é achar que a padronização, por si só, autoriza a compra direta de um único revendedor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o procedimento está em conformidade com base no princípio da padronização. A padronização permite a indicação da marca, mas não autoriza a exclusividade de fornecimento quando há concorrência naquela marca. A Administração deve, após definir a marca, licitar entre os fornecedores da marca para obter a proposta mais vantajosa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Justifica a conformidade porque os concorrentes são semelhantes e não iguais. Esse argumento é irrelevante: o problema não é a semelhança com outras marcas, mas a restrição a um único fornecedor dentro da marca escolhida. A existência de múltiplos fornecedores da marca exige competição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta a quantidade (inferior a 50) como justificativa. Não há previsão legal de limite de unidades para permitir exclusividade. A lei não estabelece esse critério; o que importa é a possibilidade de competição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o procedimento não está em conformidade porque a quantidade é superior a 10. Também não há previsão legal de limite de 10 unidades. O erro não está na quantidade, mas na ausência de justificativa para restringir a um só fornecedor.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a padronização não justifica a exclusividade de fornecimento. É exatamente o que a lei e a doutrina preconizam: a padronização pode levar à escolha de uma marca, mas, se a marca for comercializada por mais de um fornecedor, a Administração deve realizar licitação entre eles, respeitando a competitividade. A exclusividade somente seria aceitável se o produto for o único capaz de atender à necessidade (e.g., fabricante exclusivo) ou se houver inviabilidade técnica comprovada, o que não é o caso.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, distinga claramente:
Padronização: escolha de marca com justificativa técnica → permite exigir a marca no edital.
Exclusividade de fornecedor: restrição a um único vendedor → só é lícita se a marca tiver um único representante ou fornecedor, ou se a competição for inviável.
A banca costuma trocar esses conceitos; lembre-se: padronização não é sinônimo de exclusividade.