Aencontra, em tese, respaldo no ordenamento jurídico, permitindo verificar a adequação entre os meios empregados e os fins almejados.
Bnão encontra respaldo no ordenamento jurídico, que predica a supremacia do interesse público sobre o privado.
Csomente encontraria guarida no ordenamento jurídico se comprovada a ocorrência de desvio de finalidade.
Ddepende, para sua aceitação, da comprovação da ilegalidade do ato ou da afronta ao princípio da moralidade.
Edeve ser apreciado em cotejo com o princípio da eficiência, que se sobrepõe ao invocado.
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GabaritoA — encontra, em tese, respaldo no ordenamento jurídico, permitindo verificar a adequação entre os meios empregados e os fins almejados.
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Princípio da razoabilidade e proporcionalidade
Gabarito: letra A. O questionamento com base no princípio da razoabilidade encontra respaldo no ordenamento jurídico, pois permite verificar se os meios empregados (prazo exíguo de 10 dias, obrigatoriedade de comparecimento presencial, multa diária) são adequados e proporcionais aos fins almejados (atualização cadastral para IPTU). A Administração Pública, embora dotada de prerrogativas, deve observar a proporcionalidade, não podendo impor restrições desarrazoadas aos administrados. É exatamente isso que a alternativa A reconhece.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A razoabilidade exige a adequação entre meios e fins. No caso, a medida municipal, com prazo apertado, local único e multa, gerou filas excessivas. Isso permite questionar se o ônus imposto aos cidadãos é proporcional ao benefício público. A alegação de ofensa à razoabilidade é, portanto, juridicamente viável e autoriza o controle judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o questionamento não encontra respaldo porque o ordenamento consagra a supremacia do interesse público sobre o privado. Esse princípio, contudo, não é absoluto; deve ser compatibilizado com os direitos fundamentais e com a própria razoabilidade. A supremacia não legitima qualquer medida administrativa desproporcional. Logo, a existência da supremacia não impede a invocação da razoabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o acolhimento do pedido à comprovação de desvio de finalidade. O desvio de finalidade é um vício específico (ato praticado com fim diverso do previsto em lei). Já a razoabilidade é um princípio autônomo que não depende da demonstração de desvio; pode haver ofensa à razoabilidade mesmo que o fim legal seja respeitado. Portanto, restringir a proteção apenas ao desvio de finalidade é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige comprovação de ilegalidade ou afronta à moralidade. A razoabilidade, embora não prevista expressamente no art. 37 da CF, é princípio implícito que integra o regime administrativo e pode ser invocada independentemente de ilegalidade formal ou violação à moralidade. Um ato legal pode ser desarrazoado. Logo, a exigência é excessiva e descabida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o princípio da eficiência se sobrepõe ao da razoabilidade. Ambos são princípios constitucionais (art. 37, caput, CF – eficiência; razoabilidade como decorrência do devido processo legal e da proporcionalidade). Não há hierarquia entre eles; devem ser harmonizados. A eficiência não pode servir de escusa para medidas desproporcionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa dicotomia entre supremacia do interesse público e razoabilidade, sugerindo que a primeira anularia a segunda. Na verdade, a proporcionalidade é limite à própria supremacia. Outra armadilha é associar a razoabilidade exclusivamente ao desvio de finalidade ou à moralidade, quando se trata de instituto autônomo. Não caia nessa: lembre-se de que a razoabilidade é o controle da relação meio-fim.