Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2015
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc021956
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar da Fiscalização Financeira II
O controle da Administração pública pode ser definido como o poder-dever de fiscalização e correção exercido pelos órgãos aos quais é conferido, com o objetivo de garantir a conformidade de atuação com os princípios impostos pelo ordenamento jurídico. Nesse contexto, o controle dos aspectos de conveniência e oportunidade subjacentes à prática de atos administrativos discricionários
Aé passível de ser exercido no âmbito do controle externo, salvo para verificação de economicidade.
Bé próprio do poder de tutela a que se submetem as entidades integrantes da Administração Indireta.
Cestá presente no controle interno e constitui expressão da autotutela.
Dé decorrência da hierarquia e somente pode ser exercido por autoridade superior àquela que praticou o ato.
Eé vedado em sede de controle interno, que admite apenas a verificação de aspectos de legalidade.
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GabaritoC — está presente no controle interno e constitui expressão da autotutela.
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Controle da Administração Pública
Gabarito: letra C. O controle dos aspectos de conveniência e oportunidade (mérito) dos atos discricionários é exercido no âmbito do controle interno, por meio do poder de autotutela, que permite à Administração revogar seus próprios atos por razões de mérito, conforme o entendimento consolidado na Súmula 473 do STF.
A questão trata da distinção entre controle interno e externo, bem como dos conceitos de autotutela e tutela. O controle de mérito (conveniência e oportunidade) é inerente à autotutela, que é o poder que a Administração tem de rever seus próprios atos, seja para anulá-los (ilegalidade) ou revogá-los (inconveniência ou inoportunidade). Já a tutela é o controle que a Administração Direta exerce sobre a Indireta, e também pode envolver mérito, mas não é a única expressão desse controle.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle de mérito pode ser exercido no controle externo, salvo para verificação de economicidade. Na verdade, o controle externo (exercido, por exemplo, pelo Tribunal de Contas) pode e deve examinar a economicidade dos atos, não havendo tal vedação. Portanto, o erro está em excluir a economicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o controle de mérito é próprio do poder de tutela. A tutela é o controle que a Administração Direta exerce sobre a Indireta, mas o controle de mérito é mais amplo: ele é exercido também no âmbito interno (autotutela). O enunciado não especifica que se trata do controle sobre entidades da Administração Indireta; logo, a afirmação é restritiva demais e confunde tutela com autotutela.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o controle de mérito está sim presente no controle interno, especialmente quando a Administração, com base no princípio da autotutela, revoga seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade. A Súmula 473 do STF consagra esse poder: a Administração pode revogar seus atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados direitos adquiridos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle de mérito decorre da hierarquia e somente pode ser exercido por autoridade superior. Embora a hierarquia seja um fundamento da autotutela (superior revisa atos de subordinado), o próprio autor do ato também pode revogá-lo (autotutela exercida pelo mesmo órgão). Portanto, não é exclusivo de autoridade superior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, no controle interno, é vedada a verificação de aspectos de conveniência e oportunidade, admitindo-se apenas a legalidade. Isso é falso: o controle interno abrange tanto a legalidade quanto o mérito. Exemplo clássico é a revogação de ato válido por razões de interesse público.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se que "autotutela" é o poder da Administração de controlar seus próprios atos (decorre da hierarquia ou da própria competência), abrangendo anulação (ilegalidade) e revogação (mérito). Já "tutela" é o controle da Administração Direta sobre a Indireta. A Súmula 473 do STF é a referência obrigatória.