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Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — FCC 2015

Direito AdministrativoÓrgãos Públicos
Código
fc021957
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar da Fiscalização Financeira II
O conceito de Administração pública pode ser estabelecido a partir do critério objetivo ou subjetivo. Conforme esclarece Maria Sylvia Zanella di Pietro, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. Nesse contexto, a atividade de organização da Administração pública pode compreender a
  1. Aextinção de órgãos públicos, como medida de reorganização administrativa e redução de custos, por ato do Chefe do Executivo.
  2. Bcriação de órgãos públicos, independentemente de lei, como expressão da desconcentração administrativa.
  3. Cinstituição, por lei específica, de empresa pública, como expressão da desconcentração por serviços.
  4. Dextinção de cargos públicos, quando vagos, por ato do Chefe do Executivo, como medida de organização e funcionamento da Administração.
  5. Edelegação de serviço público a sociedade de economia mista, como expressão de desconcentração funcional.
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GabaritoD — extinção de cargos públicos, quando vagos, por ato do Chefe do Executivo, como medida de organização e funcionamento da Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Criação e Extinção de Órgãos e Cargos

Gabarito: letra D. A extinção de cargos públicos quando vagos pode ser feita por ato do Chefe do Executivo, conforme o art. 84, VI, "b" da Constituição Federal, que autoriza o Presidente a extinguir funções ou cargos públicos quando vagos mediante decreto. As demais alternativas erram ao exigir lei para extinção de cargos vagos (A e B), ao confundir descentralização com desconcentração (C e E) ou ao afirmar que a criação/extinção de órgãos dispensa lei.

A questão explora o princípio da legalidade na organização administrativa. A criação e extinção de órgãos públicos dependem de lei (art. 84, VI, "a" da CF – que veda que o decreto presidencial crie ou extinga órgãos). Já a extinção de cargos públicos vagos pode ser feita por decreto, conforme exceção expressa no art. 84, VI, "b". Além disso, é fundamental distinguir os conceitos de desconcentração (criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica) e descentralização (criação de novas pessoas jurídicas, como empresas públicas e sociedades de economia mista).

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:

VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção de órgãos públicos pode ser feita por ato do Chefe do Executivo. Contraria o art. 84, VI, "a", que veda a extinção de órgãos por decreto. A extinção de órgãos públicos exige lei formal. A alternativa tentou confundir com a possibilidade de extinção de cargos vagos (que é lícita), mas o objeto é incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a criação de órgãos públicos independe de lei. O mesmo dispositivo (art. 84, VI, "a") impede que o decreto crie órgãos. A criação de órgãos públicos está sujeita ao princípio da legalidade, necessitando de lei. A desconcentração não afasta a necessidade de lei para a criação de novos órgãos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A instituição de empresa pública por lei específica está correta (art. 37, XIX, CF), mas a alternativa a classifica como “expressão da desconcentração por serviços”. Isso é um erro conceitual: a empresa pública é uma nova pessoa jurídica, constituindo descentralização (por outorga), e não desconcentração. A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação de órgãos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 84, VI, "b", o Chefe do Executivo pode extinguir cargos públicos quando vagos por decreto, como medida de organização e funcionamento. Essa é a única hipótese em que o ato administrativo dispensa lei para a extinção de cargos, desde que estejam vagos. A alternativa está perfeitamente alinhada com o texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A delegação de serviço público a sociedade de economia mista é um caso de descentralização (transferência da titularidade ou execução a outra pessoa jurídica), e não de “desconcentração funcional”. Além disso, o termo “desconcentração funcional” não é usual; o correto seria descentralização por serviços ou outorga. A alternativa erra ao rotular o fenômeno.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre organização administrativa, fique atento ao binômio: Desconcentração (criação de órgãos – mesma pessoa jurídica, hierarquia) x Descentralização (criação de entidades da administração indireta – novas pessoas jurídicas, vinculação). E lembre-se: extinção de cargos vagos pode ser por decreto (art. 84, VI, "b"); extinção de órgãos sempre exige lei.

Gabarito: letra D – extinção de cargos públicos vagos por ato do Chefe do Executivo.

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