Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2015
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc021963
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar da Fiscalização Financeira II
Considere que o responsável pela consultoria jurídica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente tenha proferido parecer, em resposta à consulta formulada por órgão técnico encarregado de licenciamento ambiental, acerca dos requisitos jurídicos aplicáveis à situação narrada, correspondente a obras de transposição de águas entre reservatórios que abastecem a região metropolitana. Referido parecer jurídico
Aconstitui um ato da Administração, porém não corresponde a um ato administrativo, eis que este somente se caracteriza quando possua efeito enunciativo.
Bconstitui uma manifestação da função administrativa atípica do órgão jurisdicional, não podendo, portanto, ser considerado ato administrativo em sentido formal.
Cé, formalmente, um ato administrativo de natureza enunciativa, que produz efeitos jurídicos apenas no âmbito interno.
Dnão é, materialmente, um ato administrativo em sentido estrito, dado que encerra uma opinião e não uma manifestação de vontade da Administração que produza efeitos concretos.
Eé, materialmente, um ato administrativo eis que emanado de órgão integrante do Poder Executivo, independentemente de produzir efeitos concretos em face de terceiros.
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GabaritoD — não é, materialmente, um ato administrativo em sentido estrito, dado que encerra uma opinião e não uma manifestação de vontade da Administração que produza efeitos concretos.
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Atos Administrativos – Parecer Jurídico como Ato Enunciativo
Gabarito: letra D. O parecer jurídico é um ato enunciativo (de opinião), não constituindo materialmente um ato administrativo em sentido estrito, pois não encerra manifestação de vontade produtora de efeitos concretos – é apenas uma opinião técnica. A doutrina classifica os atos enunciativos como aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião, sem manifestação de vontade.
Conceito doutrinário:
Atos enunciativos são aqueles que enunciam uma situação existente, sem qualquer manifestação de vontade da Administração; só são atos administrativos em sentido formal, visto que materialmente não contêm manifestação da vontade da Administração. (Hely Lopes Meirelles)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: Afirma que o ato administrativo se caracteriza por ter efeito enunciativo. Na verdade, o ato administrativo pode ter efeitos diversos (imperativos, constitutivos, etc.). O parecer é enunciativo, mas a definição de ato administrativo não se limita a esse efeito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: Atribui ao órgão de consultoria jurídica (Poder Executivo) uma função atípica do Poder Judiciário. O parecer é emitido no exercício da função administrativa, não jurisdicional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: Diz que o parecer produz efeitos jurídicos internos. Na verdade, o parecer é mera opinião; os efeitos jurídicos decorrem do ato que o adota (ex.: decisão que acolhe o parecer), não do parecer em si.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: Reconhece que materialmente o parecer não é ato administrativo estrito, pois expressa opinião, e não manifestação de vontade produtora de efeitos concretos. Isso está alinhado com a classificação dos atos enunciativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: Considera que o simples fato de emanar do Poder Executivo torna o parecer materialmente um ato administrativo. O critério material exige declaração de vontade com efeitos jurídicos; a origem (órgão) não é suficiente.
Conclusão: O parecer jurídico é ato administrativo apenas em sentido formal (enunciativo); materialmente, não é ato administrativo estrito. Portanto, o gabarito é a letra D.