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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc021967
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar da Fiscalização Financeira II
O Estado de São Paulo publicou edital para a realização de certame na modalidade concorrência. Joaquim é cidadão e está acompanhando o mencionado certame. Nos termos da Lei nº 8.666/93, caso Joaquim constate irregularidade na aplicação da referida Lei,
  1. Apoderá impugnar o edital até vinte e quarto horas antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
  2. Bnão poderá impugnar o edital, pois apenas as empresas licitantes podem assim o fazer.
  3. Cpoderá impugnar o edital até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
  4. Dpoderá impugnar o edital obrigatoriamente dois dias após a publicação do edital.
  5. Epoderá impugnar o edital até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — poderá impugnar o edital até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impugnação do edital por cidadão na Lei 8.666/93

Gabarito: Letra C. O cidadão tem o direito de impugnar o edital de licitação, nos termos do art. 41, §1º, da Lei 8.666/93, no prazo de cinco dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação.

A questão cobra o prazo específico para impugnação do edital por cidadão, distinguindo-o do prazo para licitantes.

Impugnação do edital (Lei 8.666/93)
  • 1Cidadão (art. 41, §1º)
    • Prazo: 5 dias úteis antes da abertura
  • 2Licitante (art. 41, §2º)
    • Prazo: 2 dias úteis antes da abertura
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de "vinte e quarto horas antes" — prazo inexistente na lei para impugnação de edital.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Negar o direito de impugnação ao cidadão contraria o art. 41, §1º, da Lei 8.666/93, que expressamente o confere.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 41, §1º, da Lei 8.666/93, o cidadão deve protocolar a impugnação até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Este é o prazo correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Obrigatoriamente dois dias após a publicação" não encontra amparo na lei; o prazo é contado com base na data da abertura dos envelopes, não após a publicação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de dois dias úteis é o aplicável aos licitantes (art. 41, §2º, da Lei 8.666/93), e não ao cidadão, que tem prazo de cinco dias úteis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o prazo do cidadão (5 dias úteis) com o prazo do licitante (2 dias úteis). A alternativa E troca os prazos. Lembre: cidadão = 5 dias; licitante = 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação.

Gabarito: Letra C.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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