Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc021967
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar da Fiscalização Financeira II
O Estado de São Paulo publicou edital para a realização de certame na modalidade concorrência. Joaquim é cidadão e está acompanhando o mencionado certame. Nos termos da Lei nº 8.666/93, caso Joaquim constate irregularidade na aplicação da referida Lei,
Apoderá impugnar o edital até vinte e quarto horas antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Bnão poderá impugnar o edital, pois apenas as empresas licitantes podem assim o fazer.
Cpoderá impugnar o edital até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Dpoderá impugnar o edital obrigatoriamente dois dias após a publicação do edital.
Epoderá impugnar o edital até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
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GabaritoC — poderá impugnar o edital até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
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Impugnação do edital por cidadão na Lei 8.666/93
Gabarito: Letra C. O cidadão tem o direito de impugnar o edital de licitação, nos termos do art. 41, §1º, da Lei 8.666/93, no prazo de cinco dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação.
A questão cobra o prazo específico para impugnação do edital por cidadão, distinguindo-o do prazo para licitantes.
Impugnação do edital (Lei 8.666/93)
1Cidadão (art. 41, §1º)
Prazo: 5 dias úteis antes da abertura
2Licitante (art. 41, §2º)
Prazo: 2 dias úteis antes da abertura
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de "vinte e quarto horas antes" — prazo inexistente na lei para impugnação de edital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Negar o direito de impugnação ao cidadão contraria o art. 41, §1º, da Lei 8.666/93, que expressamente o confere.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 41, §1º, da Lei 8.666/93, o cidadão deve protocolar a impugnação até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Este é o prazo correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Obrigatoriamente dois dias após a publicação" não encontra amparo na lei; o prazo é contado com base na data da abertura dos envelopes, não após a publicação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de dois dias úteis é o aplicável aos licitantes (art. 41, §2º, da Lei 8.666/93), e não ao cidadão, que tem prazo de cinco dias úteis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o prazo do cidadão (5 dias úteis) com o prazo do licitante (2 dias úteis). A alternativa E troca os prazos. Lembre: cidadão = 5 dias; licitante = 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação.
Gabarito: Letra C.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação