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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc021968
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar da Fiscalização Financeira II
Considere os seguintes serviços:I. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.II. Auditorias financeiras ou tributárias.III. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.IV. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.Nos termos da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, constantes em
  1. AI, II e III, apenas.
  2. BII e IV, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DIII e IV, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.666/93 – Inexigibilidade para serviços técnicos especializados

Gabarito: letra E (todos os itens). O art. 13 da Lei nº 8.666/93 (vigente à época) previa um rol exemplificativo de serviços técnicos especializados que, quando preenchidos os requisitos de inviabilidade de competição, natureza singular e notória especialização do contratado, poderiam ser contratados diretamente por inexigibilidade de licitação. Os quatro itens do enunciado correspondem exatamente a incisos desse dispositivo, conforme demonstrado a seguir.

Serviço técnico especializado (art. 13, Lei 8.666/93)

Inciso

Item da questão

Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos

I

III

Pareceres, perícias e avaliações em geral

II

Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

III

II

Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços

IV

Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas

V

Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

VI

I

Restauração de obras de arte e bens de valor histórico

VII

IV

Controle de qualidade e análise de produtos

VIII

Item I – Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal — ✅ Correto

Corresponde ao inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/93: "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal". Portanto, enquadra-se no rol de serviços técnicos especializados passíveis de inexigibilidade.

Item II – Auditorias financeiras ou tributárias — ✅ Correto

Corresponde ao inciso III do art. 13: "assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias". Também está expressamente previsto.

Item III – Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos — ✅ Correto

Corresponde ao inciso I do art. 13: "estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos". Incluído no rol.

Item IV – Restauração de obras de arte e bens de valor histórico — ✅ Correto

Corresponde ao inciso VII do art. 13: "restauração de obras de arte e bens de valor histórico". Previsto expressamente.

Conclusão: Todos os quatro itens integram o rol do art. 13 da Lei 8.666/93, de modo que a alternativa que reúne I, II, III e IV é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol do art. 13 da Lei 8.666/93 (ou, atualmente, art. 74, III, da Lei 14.133/2021). A banca costuma cobrar a literalidade dos incisos, especialmente os que tratam de auditorias, treinamento e restauração de bens históricos. Como são oito incisos, uma dica é agrupá-los por afinidade (consultoria, fiscalização, projetos, etc.) para facilitar a memorização.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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