Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc021970
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar da Fiscalização Financeira II
Júlio, Diretor de determinada autarquia federal, foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.429/92, Júlio poderá ser afastado do exercício de seu cargo, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. O citado afastamento
Aocorre obrigatoriamente pelo prazo certo e improrrogável de trinta dias.
Bsó pode ser decretado por autoridade administrativa.
Csó pode ser decretado por autoridade judicial.
Docorre sem prejuízo da remuneração.
Eocorre obrigatoriamente pelo prazo certo e improrrogável de quarenta e cinco dias.
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GabaritoD — ocorre sem prejuízo da remuneração.
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Improbidade Administrativa – Afastamento Cautelar
Gabarito: Letra D. O afastamento do agente público processado por improbidade administrativa, quando necessário à instrução processual, ocorre sem prejuízo da remuneração, conforme expressamente previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). As demais alternativas erram ao fixar prazos inexistentes (30 ou 45 dias) ou ao restringir a competência para decretação apenas à autoridade judicial ou exclusivamente administrativa.
A questão exige o conhecimento literal do disposto no art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa. O texto legal é claro:
Art. 20, §1Lei-8429
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
Note que o parágrafo único (aplicável ao caso do enunciado, que fala em "necessária à instrução processual") expressamente determina que o afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração. Essa é a regra central.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o afastamento "ocorre obrigatoriamente pelo prazo certo e improrrogável de trinta dias." A lei não fixa prazo para o afastamento cautelar previsto no parágrafo único (apenas no § 2º, para a hipótese do § 1º, há prazo de até 90 dias, prorrogável). Além disso, o prazo não é "certo e improrrogável" de 30 dias. O erro é duplo: existência de prazo fixo e valor incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "só pode ser decretado por autoridade administrativa." O parágrafo único é expresso ao afirmar que a competência é "judicial ou administrativa", portanto ambas as autoridades podem decretar. A alternativa restringe indevidamente a competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "só pode ser decretado por autoridade judicial." Novamente, a lei permite que também a autoridade administrativa determine o afastamento, conforme o parágrafo único. A expressão "só" torna a assertiva falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o núcleo do parágrafo único: "ocorre sem prejuízo da remuneração." O agente afastado cautelarmente continua recebendo sua remuneração normalmente, pois a medida visa apenas resguardar a instrução processual, sem caráter punitivo antecipado. É a única alternativa plenamente conforme a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma prazo "certo e improrrogável de quarenta e cinco dias." Assim como a alternativa A, a lei não estabelece prazo fixo de 45 dias para o afastamento do parágrafo único. O § 2º prevê prazo máximo de 90 dias (prorrogável) para hipótese diversa (evitar novos ilícitos), mas não se aplica ao caso do enunciado.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a redação exata do art. 20 da LIA, especialmente o parágrafo único e os §§ 1º e 2º. A banca costuma cobrar: (a) a possibilidade de afastamento por autoridade judicial ou administrativa; (b) a ausência de prazo fixo no parágrafo único (o prazo de 90 dias é só para o § 1º); (c) a manutenção da remuneração. Na dúvida, lembre-se: o afastamento cautelar não é punição, então não há perda de remuneração.
Gabarito: Letra D — única alternativa que corresponde à literalidade do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992.