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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2015

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc021970
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar da Fiscalização Financeira II
Júlio, Diretor de determinada autarquia federal, foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.429/92, Júlio poderá ser afastado do exercício de seu cargo, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. O citado afastamento
  1. Aocorre obrigatoriamente pelo prazo certo e improrrogável de trinta dias.
  2. Bsó pode ser decretado por autoridade administrativa.
  3. Csó pode ser decretado por autoridade judicial.
  4. Docorre sem prejuízo da remuneração.
  5. Eocorre obrigatoriamente pelo prazo certo e improrrogável de quarenta e cinco dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ocorre sem prejuízo da remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Afastamento Cautelar

Gabarito: Letra D. O afastamento do agente público processado por improbidade administrativa, quando necessário à instrução processual, ocorre sem prejuízo da remuneração, conforme expressamente previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). As demais alternativas erram ao fixar prazos inexistentes (30 ou 45 dias) ou ao restringir a competência para decretação apenas à autoridade judicial ou exclusivamente administrativa.

A questão exige o conhecimento literal do disposto no art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa. O texto legal é claro:

Art. 20, §1Lei-8429

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

§ 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.

§ 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.

Note que o parágrafo único (aplicável ao caso do enunciado, que fala em "necessária à instrução processual") expressamente determina que o afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração. Essa é a regra central.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o afastamento "ocorre obrigatoriamente pelo prazo certo e improrrogável de trinta dias." A lei não fixa prazo para o afastamento cautelar previsto no parágrafo único (apenas no § 2º, para a hipótese do § 1º, há prazo de até 90 dias, prorrogável). Além disso, o prazo não é "certo e improrrogável" de 30 dias. O erro é duplo: existência de prazo fixo e valor incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "só pode ser decretado por autoridade administrativa." O parágrafo único é expresso ao afirmar que a competência é "judicial ou administrativa", portanto ambas as autoridades podem decretar. A alternativa restringe indevidamente a competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "só pode ser decretado por autoridade judicial." Novamente, a lei permite que também a autoridade administrativa determine o afastamento, conforme o parágrafo único. A expressão "só" torna a assertiva falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o núcleo do parágrafo único: "ocorre sem prejuízo da remuneração." O agente afastado cautelarmente continua recebendo sua remuneração normalmente, pois a medida visa apenas resguardar a instrução processual, sem caráter punitivo antecipado. É a única alternativa plenamente conforme a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma prazo "certo e improrrogável de quarenta e cinco dias." Assim como a alternativa A, a lei não estabelece prazo fixo de 45 dias para o afastamento do parágrafo único. O § 2º prevê prazo máximo de 90 dias (prorrogável) para hipótese diversa (evitar novos ilícitos), mas não se aplica ao caso do enunciado.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a redação exata do art. 20 da LIA, especialmente o parágrafo único e os §§ 1º e 2º. A banca costuma cobrar: (a) a possibilidade de afastamento por autoridade judicial ou administrativa; (b) a ausência de prazo fixo no parágrafo único (o prazo de 90 dias é só para o § 1º); (c) a manutenção da remuneração. Na dúvida, lembre-se: o afastamento cautelar não é punição, então não há perda de remuneração.

Gabarito: Letra D — única alternativa que corresponde à literalidade do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992.

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