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Questão de Direito Tributário — Pagamento — FCC 2015

Direito TributárioPagamento
Código
fc022021
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
De acordo com o Código Tributário Nacional − CTN, a restituição total ou parcial de tributo, qualquer que seja a modalidade adotada para seu pagamento, e ressalvadas as exceções previstas na legislação para pagamento de tributo por meio de estampilha,
  1. Aserá feita ao contribuinte, independentemente de prévio protesto, e ao responsável, mediante prévio protesto, nos casos de erro na determinação da alíquota aplicável ao cálculo de determinado imposto.
  2. Bserá feita ao sujeito passivo que tiver comprovado ter efetuado o pagamento indevido, mesmo nos casos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro e haja prova de transferência desse encargo a terceiro.
  3. Cserá feita ao contribuinte, independentemente de prévio protesto, e ao responsável, mediante prévio protesto, nos casos de erro na identificação do sujeito passivo e de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
  4. Dserá feita ao sujeito passivo e vencerá juros capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.
  5. Edará lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
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GabaritoE — dará lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restituição de tributos no CTN – Art. 167

Gabarito: letra E. A restituição de tributo abrange, na mesma proporção, os juros de mora e as penalidades pecuniárias, exceto as relativas a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição, conforme o art. 167 do CTN. As demais alternativas distorcem o regime do CTN, seja ao condicionar a restituição a prévio protesto, ao admitir juros capitalizáveis ou ao desconsiderar as regras de transferência do encargo financeiro.

A questão exige conhecimento literal do art. 167 do CTN e das regras gerais de restituição (arts. 165 e 166). O enunciado já ressalva as exceções para pagamento por estampilha (art. 162, §4º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a restituição será feita ao contribuinte independentemente de prévio protesto, e ao responsável mediante prévio protesto, nos casos de erro na alíquota. O art. 165 do CTN garante o direito "independentemente de prévio protesto" ao sujeito passivo (que abrange contribuinte e responsável), sem distinção. A exigência de protesto para o responsável é invenção da banca.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a restituição será feita ao sujeito passivo que comprovar o pagamento indevido, mesmo nos tributos com transferência de encargo financeiro, se houver prova de transferência a terceiro. O art. 166 do CTN determina que, nesses casos, a restituição somente será feita a quem provar ter assumido o encargo ou, se transferido, estiver expressamente autorizado pelo terceiro. A alternativa ignora a condição de autorização e usa o termo "mesmo" que desvirtua a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o mesmo erro das alternativas A e C quanto ao prévio protesto: o art. 165 não exige protesto para nenhum sujeito passivo. Os casos mencionados (erro na identificação do sujeito passivo e reforma de decisão condenatória) estão corretos, mas a condição de protesto é falsa.

Alternativa D — ❌ Inconreta

Assevera que a restituição vencerá juros capitalizáveis a partir do trânsito em julgado. O art. 167, parágrafo único, do CTN é claro: "A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar." A troca de "não capitalizáveis" por "capitalizáveis" é a pegadinha.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 167 do CTN:

Art. 167CTN

Art. 167 — "A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição."

A ressalva final é exatamente o que a alternativa E traz. Portanto, é a correta.

Gabarito: letra E.

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