Restituição de tributos no CTN – Art. 167
Gabarito: letra E. A restituição de tributo abrange, na mesma proporção, os juros de mora e as penalidades pecuniárias, exceto as relativas a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição, conforme o art. 167 do CTN. As demais alternativas distorcem o regime do CTN, seja ao condicionar a restituição a prévio protesto, ao admitir juros capitalizáveis ou ao desconsiderar as regras de transferência do encargo financeiro.
A questão exige conhecimento literal do art. 167 do CTN e das regras gerais de restituição (arts. 165 e 166). O enunciado já ressalva as exceções para pagamento por estampilha (art. 162, §4º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a restituição será feita ao contribuinte independentemente de prévio protesto, e ao responsável mediante prévio protesto, nos casos de erro na alíquota. O art. 165 do CTN garante o direito "independentemente de prévio protesto" ao sujeito passivo (que abrange contribuinte e responsável), sem distinção. A exigência de protesto para o responsável é invenção da banca.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a restituição será feita ao sujeito passivo que comprovar o pagamento indevido, mesmo nos tributos com transferência de encargo financeiro, se houver prova de transferência a terceiro. O art. 166 do CTN determina que, nesses casos, a restituição somente será feita a quem provar ter assumido o encargo ou, se transferido, estiver expressamente autorizado pelo terceiro. A alternativa ignora a condição de autorização e usa o termo "mesmo" que desvirtua a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o mesmo erro das alternativas A e C quanto ao prévio protesto: o art. 165 não exige protesto para nenhum sujeito passivo. Os casos mencionados (erro na identificação do sujeito passivo e reforma de decisão condenatória) estão corretos, mas a condição de protesto é falsa.
Alternativa D — ❌ Inconreta
Assevera que a restituição vencerá juros capitalizáveis a partir do trânsito em julgado. O art. 167, parágrafo único, do CTN é claro: "A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar." A troca de "não capitalizáveis" por "capitalizáveis" é a pegadinha.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 167 do CTN:
Art. 167CTN
Art. 167 — "A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição."
A ressalva final é exatamente o que a alternativa E traz. Portanto, é a correta.
Gabarito: letra E.