Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FCC 2015
Direito Tributário›Partilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
fc022022
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
De acordo com a Constituição Federal, são tributos de competência
Ado Distrito Federal: o ITBI, o IGF, o ITCD e o ISSQN.
Bfederal: o II, o IE, o ITR e os impostos extraordinários passíveis de serem instituídos na iminência ou no caso de guerra externa.
Cestadual: o ICMS, o IPTU, o IPVA e o ITCD.
Dmunicipal: o ISSQN, o IPTU, o ITR e o ITBI.
Efederal: o IPI, o ITBI, o IOF, ITCD e o IR.
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GabaritoB — federal: o II, o IE, o ITR e os impostos extraordinários passíveis de serem instituídos na iminência ou no caso de guerra externa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Competência Tributária
Gabarito: letra B. A Constituição Federal distribui os impostos de forma privativa entre os entes: União (II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF e impostos extraordinários de guerra), Estados/DF (ICMS, ITCD, IPVA) e Municípios/DF (IPTU, ISSQN, ITBI). O Distrito Federal acumula competência estadual e municipal, mas não pode tributar impostos federais como o IGF. A alternativa B é a única que elenca exclusivamente tributos da competência federal, incluindo o imposto extraordinário de guerra (art. 154, II, CF/88). As demais alternativas misturam tributos de competências diversas.
A banca explora a confusão entre os tributos de cada ente. O candidato deve memorizar o rol constitucional dos impostos de cada esfera.
Ente Federativo
Impostos de Competência (CF/88)
Erro na Alternativa
União (correta)
II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF, Impostos Extraordinários de Guerra (art. 153, I a VII; art. 154, II)
Atribui ao Distrito Federal o ITBI (municipal), IGF (federal), ITCD (estadual) e ISSQN (municipal). O IGF é de competência exclusiva da União (art. 153, VII, CF). O DF pode instituir tributos estaduais e municipais, mas não federais. Além disso, o ITBI e o ISSQN são municipais, mas o DF pode exercê-los – porém o erro está no IGF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Enumera corretamente os impostos federais: II (art. 153, I), IE (art. 153, II), ITR (art. 153, VI) e os impostos extraordinários de guerra (art. 154, II). O texto constitucional autoriza a União a instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária.
Art. 154CF/88
Art. 154 — A União poderá instituir:
II — na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
(trecho que confirma a alternativa B)
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta como estaduais o ICMS, IPTU, IPVA e ITCD. O IPTU é imposto municipal (art. 156, I, CF). Os demais são estaduais: ICMS (art. 155, II), IPVA (art. 155, III) e ITCD (art. 155, I). A inclusão do IPTU torna a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lista como municipais: ISSQN, IPTU, ITR e ITBI. O ITR é imposto federal (art. 153, VI). Os demais são municipais: ISSQN (art. 156, III), IPTU (art. 156, I) e ITBI (art. 156, II). A presença do ITR desqualifica a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma serem federais: IPI, ITBI, IOF, ITCD e IR. O ITBI é municipal, e o ITCD é estadual. IPI (art. 153, IV), IOF (art. 153, V) e IR (art. 153, III) são federais. A mistura invalida a alternativa.
PEGA ESSA DICA!
Decore a tabela de impostos por ente: União → II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF; Estados/DF → ICMS, ITCD, IPVA; Municípios/DF → IPTU, ISSQN, ITBI. O DF acumula as competências estadual e municipal, mas não pode tributar impostos federais. Em provas, verifique sempre se o tributo mencionado pertence ao ente indicado.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).