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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FCC 2015

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
fc022022
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
De acordo com a Constituição Federal, são tributos de competência
  1. Ado Distrito Federal: o ITBI, o IGF, o ITCD e o ISSQN.
  2. Bfederal: o II, o IE, o ITR e os impostos extraordinários passíveis de serem instituídos na iminência ou no caso de guerra externa.
  3. Cestadual: o ICMS, o IPTU, o IPVA e o ITCD.
  4. Dmunicipal: o ISSQN, o IPTU, o ITR e o ITBI.
  5. Efederal: o IPI, o ITBI, o IOF, ITCD e o IR.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — federal: o II, o IE, o ITR e os impostos extraordinários passíveis de serem instituídos na iminência ou no caso de guerra externa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competência Tributária

Gabarito: letra B. A Constituição Federal distribui os impostos de forma privativa entre os entes: União (II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF e impostos extraordinários de guerra), Estados/DF (ICMS, ITCD, IPVA) e Municípios/DF (IPTU, ISSQN, ITBI). O Distrito Federal acumula competência estadual e municipal, mas não pode tributar impostos federais como o IGF. A alternativa B é a única que elenca exclusivamente tributos da competência federal, incluindo o imposto extraordinário de guerra (art. 154, II, CF/88). As demais alternativas misturam tributos de competências diversas.

A banca explora a confusão entre os tributos de cada ente. O candidato deve memorizar o rol constitucional dos impostos de cada esfera.

Ente Federativo

Impostos de Competência (CF/88)

Erro na Alternativa

União (correta)

II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF, Impostos Extraordinários de Guerra (art. 153, I a VII; art. 154, II)

Distrito Federal (Alternativa A)

ITBI (municipal), ITCD (estadual), ISSQN (municipal)

Inclui IGF (federal)

Estados (Alternativa C)

ICMS, ITCD, IPVA

Inclui IPTU (municipal)

Municípios (Alternativa D)

ISSQN, IPTU, ITBI

Inclui ITR (federal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ao Distrito Federal o ITBI (municipal), IGF (federal), ITCD (estadual) e ISSQN (municipal). O IGF é de competência exclusiva da União (art. 153, VII, CF). O DF pode instituir tributos estaduais e municipais, mas não federais. Além disso, o ITBI e o ISSQN são municipais, mas o DF pode exercê-los – porém o erro está no IGF.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Enumera corretamente os impostos federais: II (art. 153, I), IE (art. 153, II), ITR (art. 153, VI) e os impostos extraordinários de guerra (art. 154, II). O texto constitucional autoriza a União a instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária.

Art. 154CF/88

Art. 154 — A União poderá instituir:

II — na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

(trecho que confirma a alternativa B)

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta como estaduais o ICMS, IPTU, IPVA e ITCD. O IPTU é imposto municipal (art. 156, I, CF). Os demais são estaduais: ICMS (art. 155, II), IPVA (art. 155, III) e ITCD (art. 155, I). A inclusão do IPTU torna a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lista como municipais: ISSQN, IPTU, ITR e ITBI. O ITR é imposto federal (art. 153, VI). Os demais são municipais: ISSQN (art. 156, III), IPTU (art. 156, I) e ITBI (art. 156, II). A presença do ITR desqualifica a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma serem federais: IPI, ITBI, IOF, ITCD e IR. O ITBI é municipal, e o ITCD é estadual. IPI (art. 153, IV), IOF (art. 153, V) e IR (art. 153, III) são federais. A mistura invalida a alternativa.

PEGA ESSA DICA!

Decore a tabela de impostos por ente: União → II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF; Estados/DF → ICMS, ITCD, IPVA; Municípios/DF → IPTU, ISSQN, ITBI. O DF acumula as competências estadual e municipal, mas não pode tributar impostos federais. Em provas, verifique sempre se o tributo mencionado pertence ao ente indicado.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B.

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