Questão de Direito Tributário — Transação — FCC 2015
Direito Tributário›Transação
Código
fc022023
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
Uma pessoa jurídica de direito público promoveu três lançamentos de ofício distintos em relação a um mesmo sujeito passivo.No tocante ao primeiro desses lançamentos, o sujeito passivo ofereceu reclamação (impugnação ao lançamento), de conformidade com o processo administrativo fiscal instituído por aquela pessoa jurídica de direito público.Em relação ao segundo lançamento, houve depósito judicial parcial da quantia questionada, com a finalidade de discutir na esfera judicial, posteriormente, a matéria objeto do lançamento.Em relação ao terceiro lançamento, como o sujeito passivo tinha a intenção de quitar o crédito tributário constituído, esse sujeito passivo ofereceu veículos como forma de pagamento da importância reclamada pela Fazenda Pública.Considerando o exposto acima e o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito dessa matéria, é correto afirmar que
Aa reclamação (impugnação) referida no enunciado é forma de exclusão do crédito tributário.
Bo oferecimento dos veículos em pagamento constitui uma forma prevista no CTN como sendo de extinção do crédito tributário, desde que a lei estabeleça a forma e as condições como isso deve ser feito.
Co depósito efetuado pelo sujeito passivo, em relação ao segundo lançamento, não suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.
Da impugnação ao lançamento de ofício, por meio da reclamação apresentada, suspende a exigibilidade do crédito tributário, desde que acompanhada de liminar em mandado de segurança ou de liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.
Eo depósito parcial efetuado, ao ser convertido em renda, suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.
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GabaritoC — o depósito efetuado pelo sujeito passivo, em relação ao segundo lançamento, não suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.
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Direito Tributário – Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra C. O depósito do montante integral suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, II); o depósito parcial, como no caso, não suspende. A reclamação administrativa suspende independentemente de liminar (art. 151, III). A dação em pagamento de bens móveis não é prevista no CTN como forma de extinção. A impugnação é causa de suspensão, não de exclusão.
Lançamento
Ato do Sujeito Passivo
Efeito Jurídico (CTN)
Fundamento Legal
1º
Reclamação (impugnação) administrativa
Suspende a exigibilidade do crédito tributário
Art. 151, III
2º
Depósito judicial parcial
Não suspende a exigibilidade do crédito tributário
Art. 151, II (exige depósito do montante integral)
3º
Oferecimento de veículos (bens móveis) em pagamento
Não é forma de extinção do crédito tributário prevista no CTN
Art. 156, XI (admite apenas dação em pagamento de bens imóveis)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reclamação (impugnação) é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, III do CTN. Exclusão do crédito (isenção e anistia) é instituto diverso, previsto no art. 175. A alternativa troca os institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CTN, em seu art. 156, lista as modalidades de extinção do crédito tributário. A dação em pagamento é admitida apenas para bens imóveis (inciso XI, incluído pela LC 104/2001). Veículos são bens móveis, não se enquadram. A lei ordinária não pode ampliar as hipóteses de extinção além das previstas em lei complementar (CTN). Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O depósito judicial para suspender a exigibilidade deve ser do montante integral do crédito, conforme art. 151, II do CTN:
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
II — o depósito do seu montante integral;
No enunciado, o depósito foi parcial, logo não suspendeu a exigibilidade. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reclamação administrativa, por si só, já suspende a exigibilidade, nos termos do art. 151, III:
CTN:
III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
Não é necessário acompanhamento de liminar judicial. A alternativa condiciona a suspensão a algo que a lei não exige, sendo falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O depósito parcial, desde o início, não suspende a exigibilidade (art. 151, II exige integral). A conversão em renda ocorre após decisão favorável ao fisco e, no caso de depósito integral, extingue o crédito (art. 156, VI). Não há previsão de que a conversão em renda de depósito parcial venha a suspender a exigibilidade. A alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o efeito do depósito parcial (não suspende) pelo efeito do depósito integral (suspende). Atenção ao termo "montante integral" do art. 151, II. Nas alternativas, confunde-se também reclamação (suspensão) com exclusão; e impugnação com necessidade de liminar.