Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc022027
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
De acordo com a Lei n° 4.320/1964, o controle externo da execução orçamentária
Aserá feito pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Bque será feito, no âmbito do Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, quando houver, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Cserá feito pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, nas suas respectivas áreas de atuação, e terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Dserá feito pelo Poder Executivo, que prestará contas anualmente ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, sendo que as contas do Poder Legislativo a serem submetidas ao Poder Judiciário deverão estar acompanhadas de parecer prévio elaborado pelo Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Eserá feito pelo Poder Judiciário, sempre que não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente no Município, situação em que a Câmara de Vereadores deverá designar peritos contadores para verificar as contas do prefeito e sobre elas emitir parecer.
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GabaritoA — será feito pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
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Controle Externo da Execução Orçamentária na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra A. O controle externo da execução orçamentária, conforme a Lei nº 4.320/1964 (arts. 75 e 77), é atribuído ao Poder Legislativo, com o objetivo de fiscalizar a probidade administrativa, a guarda e o emprego legal dos recursos públicos e o cumprimento do orçamento. As demais alternativas erram ao atribuir essa competência a outros Poderes ou confundir controle externo com interno.
A banca explora a clássica distinção entre controle externo (Legislativo, auxiliado pelo Tribunal de Contas) e controle interno (cada Poder). A tabela abaixo resume a diferença:
Controle
Quem exerce
Objetivo principal
Órgão auxiliar
Externo
Poder Legislativo
Probidade, legalidade, cumprimento da LOA
Tribunal de Contas
Interno
Cada Poder
Legalidade, economicidade, eficiência
Própria administração
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o disposto na Lei nº 4.320/1964: o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo e visa verificar a probidade, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos, bem como o cumprimento da Lei de Orçamento. É a definição legal e doutrinária correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir o controle externo ao Poder Judiciário e aos Tribunais de Contas como órgãos próprios. Na verdade, os Tribunais de Contas auxiliam o Poder Legislativo (não o Judiciário) no exercício do controle externo. A CF/88 (art. 71) estabelece que o controle externo é do Congresso Nacional com auxílio do TCU.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde controle externo com controle interno. O controle externo é privativo do Poder Legislativo; os Poderes Executivo e Judiciário exercem o controle interno de seus próprios atos. A Lei nº 4.320/1964 (art. 76) trata do controle interno, que é diferente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo é feito pelo Poder Executivo, quando na realidade cabe ao Legislativo. A prestação de contas é um dever do Executivo, mas o controle (fiscalização) é exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente desloca o controle externo para o Poder Judiciário. Na ausência de Tribunal de Contas, a Câmara Municipal (Legislativo) pode designar peritos, mas o controle continua sendo legislativo, não judicial.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o órgão auxiliar (Tribunal de Contas) com um poder autônomo. Além disso, as alternativas misturam os papéis do controle externo (Legislativo) e interno (cada Poder). Na dúvida, lembre-se: controle externo = Legislativo + Tribunal de Contas; controle interno = dentro de cada Poder.