Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc022028
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
De acordo com a Constituição Federal, em matéria orçamentária, cabe à lei complementar,
Aestabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos e estabelecer o Plano Plurianual.
Bdispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Cde iniciativa do Poder Executivo ou Legislativo, estabelecer o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Dde iniciativa do Poder Legislativo, estabelecer o Plano Plurianual.
Ede iniciativa do Poder Legislativo, estabelecer o Plano Plurianual e as diretrizes orçamentárias.
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GabaritoB — dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento Público - Lei Complementar
Gabarito: letra B. A Constituição Federal atribui à lei complementar, no art. 165, §9º, I, a competência para dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse é o núcleo da questão.
A banca testa o conhecimento do dispositivo constitucional e a diferença entre o que cabe à lei complementar (dispor sobre a organização e prazos) e o que cabe à lei ordinária de iniciativa do Executivo (estabelecer os planos e orçamentos). A literalidade do §9º, I resolve a controvérsia.
Art. 165, §9CF/88
Art. 165, §9º: "Cabe à lei complementar:"
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei complementar deve "estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial... e estabelecer o Plano Plurianual". A primeira parte (gestão financeira) corresponde ao inciso II do §9º, mas a segunda parte (estabelecer o PPA) é incorreta: a lei complementar não estabelece o PPA; ela apenas dispõe sobre sua elaboração e organização. O PPA é estabelecido por lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo (art. 165, caput). A alternativa mistura dois incisos e acrescenta uma atribuição que não é de lei complementar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 165, §9º, I, citando todos os elementos: exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do PPA, LDO e LOA. Não há erro material ou de conteúdo. A lei complementar, de âmbito nacional, deve dispor sobre esses aspectos, conforme entendimento consolidado do STF (ADI 4.081).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: (a) a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) é privativa do Poder Executivo (art. 165, caput), não podendo ser alternativa ou cumulativa com o Legislativo; (b) o verbo "estabelecer" é inadequado — a lei complementar não estabelece os planos, mas disciplina sua forma e prazos. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o Legislativo poderia ser o iniciador, o que afronta a regra constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que cabe à lei complementar, de iniciativa do Poder Legislativo, estabelecer o PPA. Além de trocar a iniciativa (a competência é do Executivo), a expressão "estabelecer" substitui indevidamente o correto "dispor sobre a elaboração e organização" (art. 165, §9º, I). O PPA é instituído por lei ordinária, não por complementar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mesmo equívoco de iniciativa (Legislativo em vez de Executivo) e de verbo ("estabelecer"). Além disso, inclui as diretrizes orçamentárias, que seguem a mesma lógica: o Executivo propõe, o Legislativo vota, e a lei complementar apenas regula o processo de elaboração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões típicas: (1) trocar o verbo constitucional "dispor sobre" por "estabelecer" — a lei complementar não cria os instrumentos, apenas normatiza sua confecção e vigência; (2) atribuir a iniciativa das leis orçamentárias ao Poder Legislativo, quando ela é privativa do Poder Executivo (art. 165, caput). Fique atento a essas inversões.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 165, §9º, I, com o verbo dispor sobre e a sequência: exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização. Essa é a literalidade que resolve a questão. Lembre-se: lei complementar regulamenta o processo; lei ordinária estabelece o conteúdo.
Fechamento: A única alternativa que espelha corretamente o art. 165, §9º, I, da CF é a letra B. As demais erram ao atribuir à lei complementar o papel de estabelecer os planos ou ao inverter a iniciativa.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)