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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc022029
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
De acordo com as regras constitucionais relativas ao orçamento, são vedados:I. A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, exceto no caso de guerra externa ou grave convulsão social.II. O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, a partir do primeiro dia útil do segundo trimestre do exercício.III. A instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.IV. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.V. A realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam, em mais de 2,5% (dois e meio por cento), os créditos orçamentários ou adicionais.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BI e V.
  3. CIII e IV.
  4. DII, IV e V.
  5. EIII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações constitucionais ao orçamento público

Gabarito: letra C — apenas os itens III e IV reproduzem fielmente as vedações do art. 167 da Constituição Federal (CF/88). Os demais itens contêm acréscimos ou exceções inexistentes no texto constitucional.

A questão exige conhecimento literal dos incisos do art. 167 da CF, que elenca as vedações orçamentárias. A banca inseriu distratores com elementos estranhos ao dispositivo. Vamos analisar cada item:

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes é vedada, mas excetua "guerra externa ou grave convulsão social". A CF/88, art. 167, V, veda essa abertura sem qualquer exceção para créditos suplementares e especiais. A exceção mencionada (guerra, comoção interna, calamidade pública) aplica-se apenas aos créditos extraordinários (art. 167, § 1º), não aos suplementares ou especiais. Logo, o item erra ao incluir a ressalva.

Art. 167, VCF/88

Art. 167, V — "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA "a partir do primeiro dia útil do segundo trimestre do exercício". A CF/88, art. 167, I, veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, sem qualquer referência a data ou trimestre. O acréscimo da data é alheio ao texto constitucional.

Art. 167, ICF/88

Art. 167, I — "o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;"

Item III — ✅ Correto

O texto é cópia literal do art. 167, IX da CF: "a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa". Item correto.

Item IV — ✅ Correto

O texto reproduz o art. 167, VI da CF: "a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa". Item correto.

Item V — ❌ Incorreto

Afirma que é vedado realizar despesas ou assumir obrigações que "excedam, em mais de 2,5%, os créditos orçamentários ou adicionais". A CF/88, art. 167, II, veda a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, sem qualquer percentual. O acréscimo de 2,5% é invenção; o limite é zero: não pode exceder o crédito.

Art. 167, IICF/88

Art. 167, II — "a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;"

Conclusão: itens corretos: III e IV. Portanto, a alternativa que afirma "apenas III e IV" é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca incluiu exceções e percentuais inexistentes nos itens I e V, e uma data no item II. O candidato que conhece apenas o sentido geral das vedações pode ser enganado. Memorize os incisos do art. 167 da CF: são treze incisos (I a IX e depois alíneas), e a FCC costuma cobrá-los literalmente. Grife especialmente os incisos I, II, V, VI e IX.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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