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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc022031
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
O prefeito, ao apurar os gastos de pessoal no 2° quadrimestre do exercício, observou a extrapolação do limite do poder executivo em 12%. Levando-se em conta que o Município possui mais de 50.000 habitantes e diante das regras de recondução imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a providência a ser adotada deverá ser a redução de
  1. A50% do excesso em cada bimestre subsequente, zerando o excesso até o final do exercício.
  2. B50% do excesso até o final do exercício em questão e 50% até o final do exercício subsequente.
  3. C1/3 do excesso até o final do 3° quadrimestre do exercício e 2/3 do excesso até o final do 1° quadrimestre do exercício subsequente.
  4. D1/3 do excesso no quadrimestre subsequente e 2/3 do excesso até o final do exercício subsequente.
  5. E50% do excesso até o final do exercício em questão e 50% até o final do 1° semestre do exercício subsequente.
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GabaritoC — 1/3 do excesso até o final do 3° quadrimestre do exercício e 2/3 do excesso até o final do 1° quadrimestre do exercício subsequente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa com pessoal: recondução ao limite (LRF)

Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que, se a despesa total com pessoal exceder o respectivo limite ao final de um quadrimestre, o ente deverá reconduzi-la nos dois quadrimestres seguintes, reduzindo em pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre e o restante no segundo. Como a extrapolação foi constatada no 2º quadrimestre, o primeiro quadrimestre subsequente é o 3º do mesmo exercício, e o segundo subsequente é o 1º do exercício seguinte. A alternativa C reproduz exatamente esse comando.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a redução deve ser de 50% do excesso em cada bimestre subsequente, zerando até o final do exercício. O erro é duplo: a redução é quadrimestral (não bimestral) e a fração exigida é de 1/3 e 2/3, não 50%. Além disso, o prazo total é de dois quadrimestres, que ultrapassa o final do exercício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe reduzir 50% do excesso até o final do exercício em questão e 50% até o final do exercício subsequente. A LRF não adota esse parcelamento nem esses prazos. A redução deve ocorrer em dois quadrimestres, não em dois exercícios, e a primeira parcela é de 1/3.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determina a redução de 1/3 do excesso até o final do 3º quadrimestre do exercício e 2/3 até o final do 1º quadrimestre do exercício subsequente. Essa é a regra literal do art. 23 da LRF: no primeiro quadrimestre após a ultrapassagem, elimina-se pelo menos 1/3 do excesso; no segundo quadrimestre, o restante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "1/3 do excesso no quadrimestre subsequente e 2/3 do excesso até o final do exercício subsequente". O erro está no segundo prazo: a redução total deve ocorrer até o final do 1º quadrimestre do exercício seguinte, não até o final do exercício subsequente. O exercício subsequente é muito mais longo (todo o ano).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe 50% do excesso até o final do exercício em questão e 50% até o final do 1º semestre do exercício subsequente. Além de usar percentual errado (50%), o prazo do "1º semestre" não existe na LRF para essa recondução; o correto é quadrimestre.

Conclusão: A única alternativa que se alinha ao art. 23 da LRF é a C. Memorize: excesso de pessoal → dois quadrimestres → 1/3 no primeiro, 2/3 no segundo.

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