Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc022033
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
Com base na metodologia de apuração da Receita Corrente Líquida regulamentada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as receitas incorporadas na sua base de cálculo, são:
AReceita patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e de alienação de bens.
BReceita tributária, industrial, de serviços, de contribuições e de alienação de bens.
CReceita patrimonial, tributária, de alienação de bens, de operações de crédito e de contribuições.
DReceita Industrial, patrimonial, agropecuária, tributária e de transferências correntes.
EReceitas tributárias, transferências correntes, de amortizações de empréstimos, de alienação de bens e de operações de crédito.
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GabaritoD — Receita Industrial, patrimonial, agropecuária, tributária e de transferências correntes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Receita Corrente Líquida na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: D. De acordo com o art. 2º, IV, da LC nº 101/2000 (LRF), a Receita Corrente Líquida (RCL) é composta pelo somatório das seguintes receitas correntes: tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. A alternativa D é a única que apresenta exclusivamente receitas que se enquadram nessa definição.
Art. 2, IVLC-101-2000
Art. 2º, IV — “receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: …”
Todas as demais alternativas incluem receitas de capital (alienação de bens, operações de crédito, amortizações de empréstimos), que não integram a RCL, uma vez que esta é composta apenas por receitas correntes.
Receita Corrente Líquida (RCL)
1Art. 2º, IV, LRF
Somatório de receitas correntes
Tributárias
Contribuições
Patrimoniais
Industriais
Agropecuárias
Serviços
Transferências correntes
Outras receitas correntes
2Excluídas (receitas de capital)
Alienação de bens
Operações de crédito
Amortizações de empréstimos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui “receita de alienação de bens”, que é receita de capital (art. 11, § 2º, Lei 4.320/1964). A RCL não a incorpora, pois abrange apenas receitas correntes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui “receita de alienação de bens”, receita de capital. Incorreta pelo mesmo motivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui “receita de alienação de bens” e “operações de crédito”, ambas receitas de capital. Fora do rol do art. 2º, IV.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz exclusivamente receitas correntes: industrial, patrimonial, agropecuária, tributária e de transferências correntes. Todas constam do somatório que forma a RCL.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui “amortizações de empréstimos”, “alienação de bens” e “operações de crédito”, que são receitas de capital. Portanto, não compõem a RCL.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o tipo de receita, inserindo receitas de capital (alienação de bens, operações de crédito, amortizações) no lugar das receitas correntes. O candidato deve lembrar que a RCL é formada apenas por receitas correntes, conforme o art. 2º, IV, da LRF. Memorizar a lista do dispositivo é a chave para não cair nessa armadilha.
PEGA ESSA DICA!
Decore a relação do art. 2º, IV: tributária, contribuições, patrimonial, industrial, agropecuária, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. Nas questões, desconfie de qualquer alternativa que inclua “alienação de bens”, “operações de crédito” ou “amortização de empréstimos” — essas são receitas de capital e não entram na RCL.