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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc022033
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
Com base na metodologia de apuração da Receita Corrente Líquida regulamentada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as receitas incorporadas na sua base de cálculo, são:
  1. AReceita patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e de alienação de bens.
  2. BReceita tributária, industrial, de serviços, de contribuições e de alienação de bens.
  3. CReceita patrimonial, tributária, de alienação de bens, de operações de crédito e de contribuições.
  4. DReceita Industrial, patrimonial, agropecuária, tributária e de transferências correntes.
  5. EReceitas tributárias, transferências correntes, de amortizações de empréstimos, de alienação de bens e de operações de crédito.
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GabaritoD — Receita Industrial, patrimonial, agropecuária, tributária e de transferências correntes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: D. De acordo com o art. 2º, IV, da LC nº 101/2000 (LRF), a Receita Corrente Líquida (RCL) é composta pelo somatório das seguintes receitas correntes: tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes. A alternativa D é a única que apresenta exclusivamente receitas que se enquadram nessa definição.

Art. 2, IVLC-101-2000

Art. 2º, IV — “receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: …”

Todas as demais alternativas incluem receitas de capital (alienação de bens, operações de crédito, amortizações de empréstimos), que não integram a RCL, uma vez que esta é composta apenas por receitas correntes.

Receita Corrente Líquida (RCL)
  • 1Art. 2º, IV, LRF
    • Somatório de receitas correntes
      • Tributárias
      • Contribuições
      • Patrimoniais
      • Industriais
      • Agropecuárias
      • Serviços
      • Transferências correntes
      • Outras receitas correntes
  • 2Excluídas (receitas de capital)
    • Alienação de bens
    • Operações de crédito
    • Amortizações de empréstimos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui “receita de alienação de bens”, que é receita de capital (art. 11, § 2º, Lei 4.320/1964). A RCL não a incorpora, pois abrange apenas receitas correntes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui “receita de alienação de bens”, receita de capital. Incorreta pelo mesmo motivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui “receita de alienação de bens” e “operações de crédito”, ambas receitas de capital. Fora do rol do art. 2º, IV.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz exclusivamente receitas correntes: industrial, patrimonial, agropecuária, tributária e de transferências correntes. Todas constam do somatório que forma a RCL.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui “amortizações de empréstimos”, “alienação de bens” e “operações de crédito”, que são receitas de capital. Portanto, não compõem a RCL.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tipo de receita, inserindo receitas de capital (alienação de bens, operações de crédito, amortizações) no lugar das receitas correntes. O candidato deve lembrar que a RCL é formada apenas por receitas correntes, conforme o art. 2º, IV, da LRF. Memorizar a lista do dispositivo é a chave para não cair nessa armadilha.

PEGA ESSA DICA!

Decore a relação do art. 2º, IV: tributária, contribuições, patrimonial, industrial, agropecuária, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. Nas questões, desconfie de qualquer alternativa que inclua “alienação de bens”, “operações de crédito” ou “amortização de empréstimos” — essas são receitas de capital e não entram na RCL.

Gabarito: D.

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