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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fc022036
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
Diante de uma grave epidemia no Município e a necessidade de efetuar gastos para combatê-la, o prefeito decretou estado de calamidade pública. Na análise da lei orçamentária verificou-se que não havia dotação e programa orçamentário para esta finalidade. Com base nos ditames da Lei n° 4.320/1964, em virtude da situação emergencial, o ordenador de despesa, para a realização destas despesas, deverá
  1. Aempenhar os gastos, utilizando o saldo de uma ou mais dotações dos programas da função saúde.
  2. Bempenhar os gastos, utilizando a dotação da reserva de contingência.
  3. Cautorizar, por decreto do executivo, a abertura de crédito suplementar na função saúde.
  4. Dautorizar, por decreto do executivo, a abertura de crédito especial na função saúde.
  5. Eabrir, por decreto do executivo, créditos extraordinários, independente da existência de recursos disponíveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — abrir, por decreto do executivo, créditos extraordinários, independente da existência de recursos disponíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais Emergenciais na Lei nº 4.320/1964 e CF/88

Gabarito: letra E. A epidemia com decreto de calamidade pública configura despesa imprevisível e urgente, que deve ser atendida por crédito extraordinário, aberto por decreto do Executivo, independentemente da existência de recursos disponíveis, conforme o art. 44 da Lei nº 4.320/1964 e o art. 167, §3º da CF/88.

A banca testa a distinção entre as espécies de créditos adicionais, especialmente em situação emergencial. A chave é identificar que a hipótese é de calamidade pública, o que atrai a figura do crédito extraordinário, que dispensa prévia autorização legislativa e indicação de recursos.

Art. 44Lei-4320

Art. 44 — "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

Art. 167, §3CF/88

Art. 167, §3º — "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

Créditos SuplementaresCréditos EspeciaisCréditos ExtraordináriosReforço de dotação existenteDespesa nova não urgenteDespesa imprevisível e urgenteExigem autorização legislativaNão se aplicaNão se aplicaAbertos por decreto do ExecutivoLEVELsoulevel.com.br
Créditos Adicionais — só Créditos Suplementares: Reforço de dotação existente; só Créditos Especiais: Despesa nova não urgente; só Créditos Extraordinários: Despesa imprevisível e urgente; Créditos Suplementares∩Créditos Especiais: Exigem autorização legislativa; Créditos Suplementares∩Créditos Extraordinários: Não se aplica; Créditos Especiais∩Créditos Extraordinários: Não se aplica; Créditos Suplementares∩Créditos Especiais∩Créditos Extraordinários: Abertos por decreto do Executivo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Utilizar saldo de outras dotações para empenhar a despesa caracterizaria transposição, remanejamento ou transferência de recursos, vedados sem prévia autorização legislativa (CF, art. 167, VI). Além disso, o saldo de uma dotação não pode ser livremente alocado para uma despesa nova e não prevista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reserva de contingência, prevista no art. 5º, III, da LRF, destina-se ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, mas não é o instrumento próprio para despesas novas e urgentes decorrentes de calamidade. Para essas, o crédito adequado é o extraordinário, que não exige fonte de recursos específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Crédito suplementar destina-se a reforço de dotação orçamentária já existente (Lei nº 4.320/1964, art. 41, I). No caso, não há dotação para a finalidade, portanto não cabe suplementação. Além disso, sua abertura depende de autorização legislativa e indicação de recursos (CF, art. 167, V).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Crédito especial é para despesas sem dotação (art. 41, II), mas exige autorização legislativa específica (art. 42 da Lei nº 4.320/1964). Já o crédito extraordinário, para situações de calamidade, pode ser aberto diretamente por decreto, sem necessidade de lei prévia.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeitamente ajustada ao caso: calamidade pública → despesa imprevisível e urgente → crédito extraordinário. O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 autoriza a abertura por decreto do Executivo, e o §3º do art. 167 da CF exige apenas a comunicação imediata ao Legislativo, sem necessidade de indicação de recursos disponíveis.

PEGA ESSA DICA!

Decore a tríade dos créditos adicionais: suplementar = reforça dotação existente; especial = nova despesa sem dotação, mas exige lei; extraordinário = urgência/calamidade, aberto por decreto. Em caso de guerra, comoção ou calamidade, a resposta é sempre extraordinário.

Gabarito: letra E

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