Anexo de Metas Fiscais na LDO
Gabarito: letra A. Conforme o art. 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Anexo de Metas Fiscais deve estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referir e para os dois subsequentes. A alternativa A reproduz exatamente essa exigência, mencionando o montante da dívida pública (um dos itens) e o período correto.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, que é essencial para o controle e equilíbrio orçamentário e financeiro. Vejamos o texto legal:
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, § 1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Caso | Atribuição (p: "metas anuais em valores correntes e constantes"; q: "para o exercício e dois subsequentes"; r: "inclui montante da dívida pública") | Resultado |
|---|
A | p = V, q = V, r = V | Correta |
B | p = F (diz "resultado orçamentário" em vez de "resultados nominal e primário"), q = V, r = F (omite dívida) | Incorreta |
C | p = F (só valores correntes), q = F (só exercício atual), r = F (omite dívida) | Incorreta |
D | p = V, q = V, r = F (omite dívida) | Incorreta |
E | p = F (só valores correntes), q = F (só exercício atual), r = F (omite dívida) | Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que as metas devem ser anuais, em valores correntes e constantes, para o montante da dívida pública, para o exercício e para os dois seguintes. Isso está em perfeita conformidade com o § 1º do art. 4º, que inclui o montante da dívida pública entre os itens. Apesar de a lei indicar também receitas, despesas e resultados, a menção apenas ao montante da dívida não torna a alternativa falsa, pois a LRF exige que todos esses itens constem; a alternativa A, ao estabelecer a meta para a dívida, está correta no que afirma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as metas são de "resultado orçamentário". O texto da LRF é específico: resultados nominal e primário. "Resultado orçamentário" é termo genérico e não corresponde à dicção legal. Além disso, a alternativa omite outros itens (receitas, despesas, dívida) que também devem constar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as metas são apenas de "resultados orçamentários e financeiros", em valores correntes exclusivamente, e apenas para o exercício a que se referir. A lei exige também valores constantes e período para os dois seguintes, além de incluir receitas, despesas e montante da dívida. O uso de "exclusivamente" torna a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são metas de "resultados orçamentários e financeiros" em valores correntes e constantes para os três exercícios (o referido e os dois seguintes). Embora acerte o período e o uso de valores correntes e constantes, erra ao restringir a "resultados orçamentários e financeiros". A lei menciona expressamente receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida, não apenas resultados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que são metas de "resultado orçamentário" em valores correntes, exclusivamente, para o exercício a que se referir. Erra ao não prever valores constantes, ao não estender o período para os dois exercícios seguintes e ao restringir a "resultado orçamentário" – a lei inclui outros itens.
Dica: para memorizar, lembre-se de que o Anexo de Metas Fiscais abrange todos os principais agregados fiscais (receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário, dívida) e deve ser apresentado para o exercício corrente e os dois seguintes, sempre em valores correntes e constantes.
Gabarito: letra A