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Questão de Contabilidade Pública — Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento) — FCC 2015

Contabilidade PúblicaSuprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
fc022038
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
O Regime de Adiantamento expresso na Lei n° 4.320/1964 poderá ser concedido
  1. Aao servidor, em situações excepcionais, visando honrar os gastos descobertos de dotação orçamentária.
  2. Bsomente aos servidores, devendo ser precedido de empenho em dotação própria.
  3. Ca servidores e ocupantes de cargos comissionados, a fim de realizar despesas que subordinam-se ao processo normal de aplicação, devendo ser precedido de empenho.
  4. Da servidores e ocupantes de cargos em comissão, a fim de realizar despesas que não subordinam-se ao processo normal de aplicação, podendo ser dispensado o seu empenhamento.
  5. Eao ocupante de cargo em comissão, visando o pagamento de despesas consideradas emergenciais, para as quais não foram consignadas dotações próprias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente aos servidores, devendo ser precedido de empenho em dotação própria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos) na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B. O art. 68 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que o regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. A alternativa B reproduz fielmente esses requisitos: "somente aos servidores, devendo ser precedido de empenho em dotação própria".

Art. 68Lei-4320

"O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."

A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é curto e direto. A seguir, a análise de cada alternativa:

Alternativa

Beneficiário

Exige empenho prévio?

Despesas subordinam-se ao processo normal?

Finalidade/Contexto

Correta?

A

servidor

Não (gastos descobertos de dotação)

Honrar gastos sem dotação

B

servidores

Sim, em dotação própria

Não (despesas que não podem subordinar-se)

Realizar despesas excepcionais

C

servidores e ocupantes de cargos comissionados

Sim, deve ser precedido de empenho

Sim (subordinam-se ao processo normal)

Realizar despesas normais

D

servidores e ocupantes de cargos em comissão

Pode ser dispensado

Não (não se subordinam)

Realizar despesas excepcionais

E

ocupante de cargo em comissão

Pagar despesas emergenciais sem dotação própria

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o regime se destina a "honrar gastos descobertos de dotação orçamentária". O art. 68 exige que haja dotação própria e que o empenho seja feito nela. Despesas sem dotação não se enquadram; além disso, o regime não se aplica para suprir falta de dotação, mas para despesas que não podem seguir o processo normal. Erro: contraria o dispositivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 68: (1) o beneficiário é servidor (não há distinção entre efetivo e comissionado; todos são servidores); (2) exige-se empenho prévio na dotação própria. A alternativa é precisa e completa. Não há exclusão de comissionados, pois a lei usa o termo genérico "servidor".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as despesas "subordinam-se ao processo normal de aplicação", quando o art. 68 determina exatamente o oposto: despesas que não possam subordinar-se ao processo normal. Erro: troca o sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte ao mencionar que as despesas não se subordinam ao processo normal, erra gravemente ao afirmar que "poderá ser dispensado o seu empenhamento". O art. 68 é categórico: sempre precedida de empenho. A dispensa é vedada. Erro: contraria dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe o regime a "ocupante de cargo em comissão", enquanto o art. 68 fala em servidor (qualquer servidor público). Além disso, menciona despesas "para as quais não foram consignadas dotações próprias", o que novamente contraria a exigência de empenho em dotação própria. Erro: restrição indevida e desvio da finalidade.

NÃO CAIA NESSA!

Em provas, o art. 68 é frequentemente cobrado com duas pegadinhas: (1) inverter a finalidade (despesas que se subordinam ao processo normal); (2) permitir a dispensa de empenho. Decore: sempre empenho, sempre dotação própria e somente para despesas que não podem seguir o rito comum.

Gabarito: letra B.

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