Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2015
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc022040
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar, dentre outros, o percentual relativo ao somatório da receita tributária e as transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos arts. 158 e 159, todos da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, que é de
A3% (três por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes.
B5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes.
C4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
D7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.
E2% (dois por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.
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GabaritoD — 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de Despesa do Poder Legislativo Municipal
Gabarito: alternativa D. De acordo com o art. 29-A da Constituição Federal, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal — incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos — não pode ultrapassar 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 habitantes, sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
A questão exige a memorização da tabela de percentuais máximos do art. 29-A, que varia conforme a faixa populacional. Veja a tabela correta:
Faixa populacional (habitantes)
Percentual máximo
Até 100.000
7%
De 100.001 a 300.000
6%
De 300.001 a 500.000
5%
De 500.001 a 3.000.000
4,5%
De 3.000.001 a 8.000.000
4%
Acima de 8.000.000
3,5%
Cada alternativa errada troca o percentual de uma faixa. Vamos analisar:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite é de 3% para municípios entre 500.001 e 3.000.000 de habitantes. O correto para essa faixa é 4,5%. O distrator confunde com a faixa de 3.000.001 a 8.000.000, que é de 4%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma 5% para municípios entre 100.001 e 300.000 habitantes. O correto é 6%. O número 5% corresponde à faixa de 300.001 a 500.000.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 4% para municípios entre 300.001 e 500.000 habitantes. O correto é 5%. O percentual de 4% pertence à faixa de 3.000.001 a 8.000.000.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 29-A: para municípios com até 100.000 habitantes, o limite é de 7%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 2% para municípios entre 3.000.001 e 8.000.000 habitantes. O correto é 4%. O percentual de 2% não existe na tabela constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte percentuais entre faixas populacionais. O candidato deve memorizar a tabela exata, atentando para os limites de cada intervalo. Treine repetindo os números em ordem decrescente conforme a população aumenta.