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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FCC 2015

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fc022041
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
No Direito Constitucional brasileiro, a imunidade recíproca implica que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem
  1. Atributos sobre o patrimônio ou a renda, uns dos outros.
  2. Bimpostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.
  3. Cisenções de tributos, uns dos outros, inclusive, no caso da União, sem nenhuma exceção, por meio de tratados internacionais.
  4. Dtaxas sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.
  5. Etributos sobre o patrimônio ou os serviços, uns dos outros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Recíproca (Art. 150, VI, "a", CF/88)

Gabarito: letra B. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, veda à União, Estados, DF e Municípios a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. O termo correto é "impostos", e não "tributos" (que abrangeria taxas e contribuições). A alternativa B reproduz fielmente o texto constitucional.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios [...] VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

Alternativa

Espécie Tributária Mencionada

Objeto (Patrimônio/Renda/Serviços)

Correta?

Fundamento

A

Tributos

Patrimônio ou renda (omite serviços)

Art. 150, VI, "a" fala em impostos, não tributos; e inclui serviços

B

Impostos

Patrimônio, renda ou serviços

Reproduz exatamente o texto constitucional

C

Isenções (conceito diverso)

Não especifica

Imunidade é vedação a impostos, não isenção; tratados não criam exceção

D

Taxas

Patrimônio, renda ou serviços

Imunidade recíproca só abrange impostos, não taxas

E

Tributos

Patrimônio ou serviços (omite renda)

Usa "tributos" e omite "renda"

1Espécie tributária
Impostos
Tributos em geral
Taxas
Contribuições
2Objeto
Patrimônio
Renda
Serviços
3Sujeitos
União
Estados
DF
Municípios
Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")
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Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a"): Espécie tributária (Impostos, Tributos em geral, Taxas, Contribuições); Objeto (Patrimônio, Renda, Serviços); Sujeitos (União, Estados, DF, Municípios)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Utiliza o termo "tributos" em vez de impostos. A imunidade recíproca não abrange taxas, contribuições de melhoria ou empréstimos compulsórios. Além disso, omite "serviços", que consta expressamente no dispositivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto constitucional: impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. É a única alternativa que emprega a espécie tributária correta e o rol completo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imunidade recíproca é uma vedação constitucional absoluta à instituição de impostos, e não se confunde com isenções (que são hipóteses de não-incidência por lei infraconstitucional). A menção a "tratados internacionais" e "exceções" é descabida: a regra vale para todos os entes, sem exceções por tratado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca "impostos" por "taxas". A imunidade recíproca não alcança taxas, que podem ser cobradas normalmente por um ente federativo de outro (ex.: taxa de licenciamento de veículo). O art. 150, VI, "a" refere-se exclusivamente a impostos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente utiliza "tributos" de forma genérica e omite "renda". A imunidade recíproca exige que se trate de impostos e que abranja os três elementos: patrimônio, renda e serviços.

NÃO CAIA NESSA!

A banca deliberadamente usa o vocábulo "tributos" no enunciado e em várias alternativas para induzir o candidato a pensar que toda e qualquer exação está vedada. Lembre-se: a imunidade recíproca é restrita a impostos. As taxas e contribuições podem ser exigidas normalmente entre os entes.

Gabarito: letra B.

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