Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FCC 2015
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fc022041
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Controle Externo
No Direito Constitucional brasileiro, a imunidade recíproca implica que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem
Atributos sobre o patrimônio ou a renda, uns dos outros.
Bimpostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.
Cisenções de tributos, uns dos outros, inclusive, no caso da União, sem nenhuma exceção, por meio de tratados internacionais.
Dtaxas sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.
Etributos sobre o patrimônio ou os serviços, uns dos outros.
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GabaritoB — impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros.
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Imunidade Recíproca (Art. 150, VI, "a", CF/88)
Gabarito: letra B. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, veda à União, Estados, DF e Municípios a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. O termo correto é "impostos", e não "tributos" (que abrangeria taxas e contribuições). A alternativa B reproduz fielmente o texto constitucional.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios [...] VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Alternativa
Espécie Tributária Mencionada
Objeto (Patrimônio/Renda/Serviços)
Correta?
Fundamento
A
Tributos
Patrimônio ou renda (omite serviços)
❌
Art. 150, VI, "a" fala em impostos, não tributos; e inclui serviços
B
Impostos
Patrimônio, renda ou serviços
✅
Reproduz exatamente o texto constitucional
C
Isenções (conceito diverso)
Não especifica
❌
Imunidade é vedação a impostos, não isenção; tratados não criam exceção
D
Taxas
Patrimônio, renda ou serviços
❌
Imunidade recíproca só abrange impostos, não taxas
Utiliza o termo "tributos" em vez de impostos. A imunidade recíproca não abrange taxas, contribuições de melhoria ou empréstimos compulsórios. Além disso, omite "serviços", que consta expressamente no dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. É a única alternativa que emprega a espécie tributária correta e o rol completo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade recíproca é uma vedação constitucional absoluta à instituição de impostos, e não se confunde com isenções (que são hipóteses de não-incidência por lei infraconstitucional). A menção a "tratados internacionais" e "exceções" é descabida: a regra vale para todos os entes, sem exceções por tratado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "impostos" por "taxas". A imunidade recíproca não alcança taxas, que podem ser cobradas normalmente por um ente federativo de outro (ex.: taxa de licenciamento de veículo). O art. 150, VI, "a" refere-se exclusivamente a impostos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente utiliza "tributos" de forma genérica e omite "renda". A imunidade recíproca exige que se trate de impostos e que abranja os três elementos: patrimônio, renda e serviços.
NÃO CAIA NESSA!
A banca deliberadamente usa o vocábulo "tributos" no enunciado e em várias alternativas para induzir o candidato a pensar que toda e qualquer exação está vedada. Lembre-se: a imunidade recíproca é restrita a impostos. As taxas e contribuições podem ser exigidas normalmente entre os entes.