Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FCC 2015
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
fc022058
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
O Auditor, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis, deve expressar-se por meio de
Aopinião adversa.
Babstenção de opinião.
Crenúncia do trabalho.
Dopinião sem ressalva.
Eopinião com ressalva.
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GabaritoE — opinião com ressalva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tipos de Opinião de Auditoria
Gabarito: letra E. Quando o auditor obtém evidência apropriada e suficiente e conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas, deve emitir opinião com ressalva (NBC TA 705). A opinião adversa exige distorções relevantes e generalizadas; a abstenção ocorre por limitação de escopo; a opinião sem ressalva é para demonstrações livres de distorções relevantes; e renúncia não é tipo de opinião.
A banca cobra a classificação dos tipos de parecer conforme a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente. A chave está na combinação de dois fatores: (1) se as distorções são relevantes e (2) se são generalizadas.
Opinião do auditor (NBC TA 705)
1Sem modificação
Sem ressalva (limpa)
Sem distorções relevantes
2Com modificação
Com ressalva
Distorções relevantes
Não generalizadas
Adversa
Distorções relevantes
Generalizadas
Abstenção (negativa de opinião)
Sem evidência suficiente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Opinião adversa é emitida quando as distorções são relevantes e generalizadas nas demonstrações contábeis. O enunciado afirma que as distorções não são generalizadas, portanto a opinião adversa não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Abstenção de opinião (ou opinião com negativa de opinião) ocorre quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para formar uma opinião, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, múltiplas incertezas tornam impossível a emissão de opinião. No caso, o auditor obteve evidência apropriada e suficiente, então a abstenção é descabida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Renúncia do trabalho" não é um tipo de opinião; é uma ação administrativa (retirar-se do trabalho) que o auditor pode considerar em situações excepcionais, como quando a integridade da administração é posta em dúvida. Não corresponde ao parecer a ser emitido sobre as demonstrações contábeis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Opinião sem ressalva (ou limpa) é emitida quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis não apresentam distorções relevantes. Como o enunciado afirma que há distorções relevantes, a opinião deve ser modificada, ou seja, com ressalva, adversa ou abstenção – jamais sem ressalva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A opinião com ressalva é o tipo adequado quando o auditor, tendo obtido evidência apropriada e suficiente, conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas (ou seja, afetam apenas partes específicas das demonstrações contábeis, sem comprometer o quadro geral). O conceito está alinhado com a NBC TA 705 e com a doutrina de auditoria.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os tipos de opinião, memorize a matriz: (a) distorção relevante? sim/não. (b) generalizada? sim/não. Se relevante e generalizada → adversa; se relevante mas não generalizada → ressalva; se não relevante → sem ressalva; se impossibilidade de obter evidência → abstenção.