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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2015

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
fc022062
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
O relacionamento entre a administração do cliente auditado e os membros da equipe de auditoria deve ser caracterizado por completa transparência e divulgação integral sobre todos os aspectos operacionais do cliente auditado. Quando a auditoria independente e a administração do cliente são colocadas em posições contrárias, por litígio real ou ameaça de litígio, que afeta a disposição do cliente em fazer divulgações completas, são criadas ameaças à independência. A importância das ameaças criadas depende da materialidade do litígio ou se o litígio refere-se a um trabalho de auditoria anterior. Este tipo de ameaça à independência do auditor é denominada nas NBC TA como ameaça de
  1. Adefesa de interesse do cliente.
  2. Bautor-revisão e familiaridade.
  3. Cautor-revisão e intimidação.
  4. Dinteresse próprio e intimidação.
  5. Efamiliaridade e defesa de interesse.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — interesse próprio e intimidação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ameaças à independência do auditor – NBC TA

Gabarito: letra D. A situação descrita (litígio real ou ameaça de litígio entre auditor e cliente) gera ameaças de {{interesse próprio}} (o auditor pode sofrer perda financeira ou dano à reputação) e de {{intimidação}} (a ameaça de processo judicial coage o auditor a agir com parcialidade). As NBC TA, baseadas no Código de Ética do IESBA, classificam cinco categorias de ameaças, e o caso concreto enquadra-se exatamente nessas duas.

A banca explora a classificação das ameaças à independência. O trecho menciona que a importância depende da materialidade do litígio e se refere a trabalho de auditoria anterior – isso indica o conflito de interesses do próprio auditor e a pressão externa. Vejamos cada alternativa:

Ameaça à Independência (NBC TA)

Descrição da Ameaça

Relação com o Litígio (Auditor vs. Cliente)

Ameaça Presente no Caso?

Interesse Próprio

O auditor tem interesse financeiro ou de reputação no resultado do trabalho.

O litígio pode gerar perdas financeiras (custas, honorários) ou danos à imagem do auditor.

Sim

Intimidação

O auditor é coagido, real ou aparentemente, a agir com parcialidade.

A ameaça de processo judicial pressiona o auditor a não ser objetivo.

Sim

Autorrevisão

O auditor avalia seu próprio trabalho anterior.

O litígio refere-se a trabalho anterior, mas não implica reavaliação técnica do próprio serviço.

Não

Familiaridade

Relacionamento prolongado ou próximo com o cliente.

A situação é adversarial, não de intimidade.

Não

Defesa de Interesse (Advocacy)

O auditor promove a posição do cliente.

O auditor está em posição contrária à administração.

Não

1Interesse próprio
Perda financeira
Dano à reputação
2Intimidação
Coação por litígio
Pressão externa
3Autorrevisão
Avaliar trabalho próprio
4Familiaridade
Relacionamento prolongado
5Defesa de interesse (advocacy)
Promover posição do cliente
Ameaças à independência (NBC TA)
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Ameaças à independência (NBC TA): Interesse próprio (Perda financeira, Dano à reputação); Intimidação (Coação por litígio, Pressão externa); Autorrevisão (Avaliar trabalho próprio); Familiaridade (Relacionamento prolongado); Defesa de interesse (advocacy) (Promover posição do cliente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Defesa de interesse do cliente (advocacy) ocorre quando o auditor promove a posição do cliente, comprometendo a objetividade. No litígio, o auditor está em posição contrária à administração, não a defendendo. Portanto, não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Autorrevisão e familiaridade. A autorrevisão surge quando o auditor avalia seu próprio trabalho anterior; a familiaridade decorre de relacionamento prolongado. O litígio não envolve reavaliação de trabalho próprio nem intimidade excessiva. O erro é confundir o tipo de ameaça.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Autorrevisão e intimidação. A intimidação está presente (ameaça de litígio), mas a autorrevisão não. O litígio refere-se a trabalho anterior, mas isso gera interesse próprio (defender-se financeiramente), não reexame técnico. A ausência de autorrevisão invalida a alternativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Interesse próprio e intimidação. O auditor tem interesse direto no desfecho do litígio (custas, honorários, imagem) – caracteriza ameaça de interesse próprio. A ameaça ou efetivação de litígio pressiona o auditor a não ser objetivo – caracteriza intimidação. Perfeitamente enquadrado no texto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Familiaridade e defesa de interesse. Não há familiaridade (relação próxima) nem defesa do cliente. A situação é adversarial, oposta ao vínculo de familiaridade.

NÃO CAIA NESSA!

A menção a "litígio referente a trabalho de auditoria anterior" pode levar o candidato a pensar em autorrevisão (self-review). Contudo, a autorrevisão ocorre quando o auditor precisa avaliar seu próprio trabalho como parte da auditoria atual. No litígio, o auditor é parte contrária – o que gera é interesse próprio (ele será afetado economicamente) e intimidação. Fique atento: nem toda referência a "trabalho anterior" é autorrevisão. 💪

Gabarito: letra D.

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