Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2015
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
fc022062
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
O relacionamento entre a administração do cliente auditado e os membros da equipe de auditoria deve ser caracterizado por completa transparência e divulgação integral sobre todos os aspectos operacionais do cliente auditado. Quando a auditoria independente e a administração do cliente são colocadas em posições contrárias, por litígio real ou ameaça de litígio, que afeta a disposição do cliente em fazer divulgações completas, são criadas ameaças à independência. A importância das ameaças criadas depende da materialidade do litígio ou se o litígio refere-se a um trabalho de auditoria anterior. Este tipo de ameaça à independência do auditor é denominada nas NBC TA como ameaça de
Adefesa de interesse do cliente.
Bautor-revisão e familiaridade.
Cautor-revisão e intimidação.
Dinteresse próprio e intimidação.
Efamiliaridade e defesa de interesse.
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GabaritoD — interesse próprio e intimidação.
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Ameaças à independência do auditor – NBC TA
Gabarito: letra D. A situação descrita (litígio real ou ameaça de litígio entre auditor e cliente) gera ameaças de {{interesse próprio}} (o auditor pode sofrer perda financeira ou dano à reputação) e de {{intimidação}} (a ameaça de processo judicial coage o auditor a agir com parcialidade). As NBC TA, baseadas no Código de Ética do IESBA, classificam cinco categorias de ameaças, e o caso concreto enquadra-se exatamente nessas duas.
A banca explora a classificação das ameaças à independência. O trecho menciona que a importância depende da materialidade do litígio e se refere a trabalho de auditoria anterior – isso indica o conflito de interesses do próprio auditor e a pressão externa. Vejamos cada alternativa:
Ameaça à Independência (NBC TA)
Descrição da Ameaça
Relação com o Litígio (Auditor vs. Cliente)
Ameaça Presente no Caso?
Interesse Próprio
O auditor tem interesse financeiro ou de reputação no resultado do trabalho.
O litígio pode gerar perdas financeiras (custas, honorários) ou danos à imagem do auditor.
Sim
Intimidação
O auditor é coagido, real ou aparentemente, a agir com parcialidade.
A ameaça de processo judicial pressiona o auditor a não ser objetivo.
Sim
Autorrevisão
O auditor avalia seu próprio trabalho anterior.
O litígio refere-se a trabalho anterior, mas não implica reavaliação técnica do próprio serviço.
Não
Familiaridade
Relacionamento prolongado ou próximo com o cliente.
A situação é adversarial, não de intimidade.
Não
Defesa de Interesse (Advocacy)
O auditor promove a posição do cliente.
O auditor está em posição contrária à administração.
Não
Ameaças à independência (NBC TA): Interesse próprio (Perda financeira, Dano à reputação); Intimidação (Coação por litígio, Pressão externa); Autorrevisão (Avaliar trabalho próprio); Familiaridade (Relacionamento prolongado); Defesa de interesse (advocacy) (Promover posição do cliente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Defesa de interesse do cliente (advocacy) ocorre quando o auditor promove a posição do cliente, comprometendo a objetividade. No litígio, o auditor está em posição contrária à administração, não a defendendo. Portanto, não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Autorrevisão e familiaridade. A autorrevisão surge quando o auditor avalia seu próprio trabalho anterior; a familiaridade decorre de relacionamento prolongado. O litígio não envolve reavaliação de trabalho próprio nem intimidade excessiva. O erro é confundir o tipo de ameaça.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Autorrevisão e intimidação. A intimidação está presente (ameaça de litígio), mas a autorrevisão não. O litígio refere-se a trabalho anterior, mas isso gera interesse próprio (defender-se financeiramente), não reexame técnico. A ausência de autorrevisão invalida a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Interesse próprio e intimidação. O auditor tem interesse direto no desfecho do litígio (custas, honorários, imagem) – caracteriza ameaça de interesse próprio. A ameaça ou efetivação de litígio pressiona o auditor a não ser objetivo – caracteriza intimidação. Perfeitamente enquadrado no texto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Familiaridade e defesa de interesse. Não há familiaridade (relação próxima) nem defesa do cliente. A situação é adversarial, oposta ao vínculo de familiaridade.
NÃO CAIA NESSA!
A menção a "litígio referente a trabalho de auditoria anterior" pode levar o candidato a pensar em autorrevisão (self-review). Contudo, a autorrevisão ocorre quando o auditor precisa avaliar seu próprio trabalho como parte da auditoria atual. No litígio, o auditor é parte contrária – o que gera é interesse próprio (ele será afetado economicamente) e intimidação. Fique atento: nem toda referência a "trabalho anterior" é autorrevisão. 💪