Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FCC 2015
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
fc022063
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Cabe ao Auditor independente julgar e avaliar a necessidade de contratação do trabalho de pessoa ou organização em área de especialização, que não contabilidade ou auditoria, quando esse trabalho é utilizado para ajudar o Auditor a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, bem como a utilização do trabalho de auditores internos do auditado. Contudo, o Auditor independente é o único responsável por expressar opinião de auditoria e a responsabilidade não é reduzida pela contratação de especialistas, sendo que a referência ao especialista do Auditor será feita no relatório de auditoria se houver
Aabstenção de opinião.
Bopinião modificada devido a evidência do especialista do auditor.
Copinião não modificada.
Dnegativa de opinião.
Ealgum regulamento requerendo a referência do especialista da administração.
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GabaritoB — opinião modificada devido a evidência do especialista do auditor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de auditoria – referência ao especialista do auditor
Gabarito: letra B. De acordo com a NBC TA 620 (Utilização do Trabalho de Especialistas), o auditor independente só deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório quando a opinião for modificada e essa referência for relevante para o entendimento da modificação. Em opinião não modificada, a referência é vedada.
A questão testa o conhecimento dos itens 14 e 15 da NBC TA 620. O enunciado descreve a responsabilidade e a possibilidade de referência, e a alternativa B completa corretamente: "se houver opinião modificada devido a evidência do especialista do auditor".
NBC TA 620 (itens 14 e 15):
"O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada."
"Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista do auditor em seu relatório porque essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra modificação na sua opinião, o auditor deve indicar no relatório que essa referência não reduz a sua responsabilidade por essa opinião."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A abstenção de opinião é um tipo de opinião modificada, mas a referência ao especialista não se restringe a esse tipo. A norma fala em "opinião modificada" de forma geral. A alternativa restringe indevidamente a possibilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde literalmente ao item 15: o auditor faz referência quando há opinião modificada e a referência é relevante para o entendimento da modificação. A evidência do especialista do auditor pode levar a uma modificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Para opinião não modificada, o item 14 proíbe expressamente a referência ao especialista do auditor. A alternativa contraria o dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Negativa de opinião (adverse) é um tipo de opinião modificada, mas não é a única situação. A norma não condiciona a referência exclusivamente a esse tipo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A referência ao especialista do auditor não é feita por regulamento que exija referência ao especialista da administração. A NBC TA 620 trata do especialista do auditor, não do especialista da administração. Além disso, a referência não depende de "algum regulamento", mas sim da existência de opinião modificada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao restringir a referência a apenas um tipo de opinião modificada (abstenção ou negativa), quando a norma permite a referência a qualquer opinião modificada, desde que relevante para o entendimento da modificação.