Questão de Auditoria Governamental — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FCC 2015
Auditoria Governamental›Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
fc022064
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Segundo a Constituição Federal, art. 71, realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e demais entidades, assim como o julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público está a cargo
Ado Tribunal de Contas dos Municípios.
Bda Controladoria Geral da União.
Cda Controladoria Geral do Estado.
Dda Contabilidade Pública.
Edo Congresso Nacional.
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GabaritoE — do Congresso Nacional.
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Controle Externo: Titularidade (Art. 71, CF/88)
Gabarito: letra E. O art. 71, caput, da Constituição Federal determina que o controle externo está a cargo do Congresso Nacional, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. As atividades descritas no enunciado (inspeções, auditorias e julgamento de contas) são materialmente realizadas pelo TCU, mas a titularidade do controle é do Congresso, como expressamente prevê o dispositivo.
Art. 71CF/88
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] II — julgar as contas dos administradores [...] IV — realizar [...] inspeções e auditorias [...].”
O caput define que a responsabilidade (o "a cargo") é do Congresso, enquanto o TCU é o órgão auxiliar que executa as competências listadas nos incisos II e IV. Assim, a pergunta "está a cargo" refere-se ao titular do controle externo, não ao executor imediato.
Controle externo (art. 71, CF/88)
1Titular: Congresso Nacional
2Auxiliar: Tribunal de Contas da União
Competências
Julgar contas (inciso II)
Inspeções e auditorias (inciso IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) é um órgão estadual (existente apenas em alguns estados) e exerce controle externo sobre os municípios daquele estado, não sobre a Administração Pública federal. A competência federal é do Congresso Nacional com auxílio do TCU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Controladoria Geral da União (CGU) integra o sistema de controle interno do Poder Executivo federal, conforme o art. 74 da CF/88. Sua função é apoiar o controle externo, mas não é titular do controle externo nem realiza o julgamento de contas dos administradores públicos federais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Controladoria Geral do Estado (CGE) é órgão de controle interno do respectivo estado, atuando no âmbito estadual. Não tem competência sobre a União e não substitui o controle externo federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Contabilidade Pública é um ramo da ciência contábil que registra e controla os atos e fatos da gestão pública, mas não é um órgão de controle. Não realiza inspeções nem julga contas; essas atividades são de auditoria e controle.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 71, caput, da CF/88, o controle externo — que abrange as inspeções, auditorias e o julgamento de contas descritos no enunciado — está a cargo do Congresso Nacional. O TCU, como auxiliar, executa essas competências, mas a titularidade é do Congresso. Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre titularidade e execução. O candidato, ao ler os incisos II e IV, pode associar as atividades diretamente ao TCU e achar que o controle externo é do Tribunal. No entanto, o caput do art. 71 é claro: a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do TCU. Memorize: o TCU executa, mas o Congresso é o titular.