Questão de Contabilidade Geral — Dividendos — FCC 2015
- Código
- fc022077
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- A42.000,00.
- B50.000,00.
- C60.000,00.
- D57.000,00.
- E45.000,00.
GabaritoE — 45.000,00.
Gabarito: letra E (R$ 45.000,00). O dividendo obrigatório é calculado sobre o lucro líquido ajustado, excluindo a reserva legal (já no limite) e a reserva de incentivos fiscais (permitida por lei). Base = R$ 150.000,00; 30% = R$ 45.000,00.
A banca testa o conhecimento sobre a destinação do lucro, especialmente a interação entre reservas e dividendos. O lucro líquido de 2014 foi R$ 200.000,00. Desse total, R$ 50.000,00 decorrem de incentivos fiscais e foram retidos na Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a faculdade legal de excluir essa parcela da base de cálculo dos dividendos obrigatórios.
Passo 1: Reserva Legal A Reserva Legal já existia em R$ 100.000,00, que corresponde a 20% do Capital Social (R$ 500.000,00). Como já atingiu o limite legal (art. 193 da Lei 6.404/76), não há constituição adicional. Portanto, reserva legal do exercício = R$ 0,00.
Passo 2: Base de Cálculo dos Dividendos O estatuto determina 30% do lucro líquido ajustado por todas as reservas constituídas e permitidas. Ajusta-se deduzindo a reserva legal (zero) e a parcela retida como reserva de incentivos fiscais (R$ 50.000,00), conforme possibilidade legal.
Base = Lucro Líquido – Reserva Legal – Reserva de Incentivos Fiscais Base = R$ 200.000,00 – R$ 0,00 – R$ 50.000,00 = R$ 150.000,00
Passo 3: Dividendos Obrigatórios 30% de R$ 150.000,00 = R$ 45.000,00.
O saldo remanescente (R$ 200.000 – R$ 0 – R$ 50.000 – R$ 45.000 = R$ 105.000,00) é destinado à Reserva para Expansão, conforme enunciado.
R$ 42.000,00. Esse valor resultaria de uma base de R$ 140.000,00, possivelmente deduzindo também a reserva estatutária (R$ 70.000?) de forma incorreta, ou aplicando percentual errado.
R$ 50.000,00. Corresponde à própria reserva de incentivos fiscais, confundindo o valor retido com o dividendo.
R$ 60.000,00. Seria 30% do lucro líquido total sem qualquer ajuste (200.000 × 30% = 60.000), ignorando a exclusão da reserva de incentivos fiscais.
R$ 57.000,00. Pode decorrer de cálculo com base de R$ 190.000 (excluindo apenas a reserva legal de 5% de 200.000 = 10.000, mas a reserva legal não foi constituída por já estar no limite).
Conforme demonstrado: base R$ 150.000,00 × 30% = R$ 45.000,00.
O candidato pode tentar constituir a reserva legal (5% sobre o lucro) sem verificar o limite de 20% do capital, reduzindo a base para R$ 190.000 e obtendo R$ 57.000. Outro erro comum é não excluir a reserva de incentivos fiscais, calculando 30% sobre R$ 200.000 (R$ 60.000). Preste atenção nas duas regras simultâneas.
Gabarito: letra E (R$ 45.000,00).
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