Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação e Execução Financeira e Orçamentária — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Programação e Execução Financeira e Orçamentária
Código
fc022081
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Tendo em vista a despesa de pessoal, é correto afirmar que
Aaumentos reais de salário demandam estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro.
Bem todos os anos do mandato, não se aplicam sanções fiscais antes dos dois quadrimestres que concede a lei para ajustar tal gasto a seu limite.
Csuperados 90% do limite, o poder, em regra, não pode aumentar o gasto em apreço.
Dos limites são apurados apenas e tão somente por poder estatal.
Eo cálculo sempre abrange onze meses do gasto em questão.
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GabaritoA — aumentos reais de salário demandam estimativa trienal de impacto orçamentário-financeiro.
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Despesa de Pessoal na LRF
Gabarito: letra A. A exigência de estimativa trienal para aumentos reais de salário está prevista no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que determina que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Despesa de Pessoal na LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o disposto no art. 16, I, da LRF. Aumentos reais de salário constituem aumento de despesa, e a lei exige a estimativa de impacto para o exercício de início e os dois seguintes, totalizando três anos (trienal).
Art. 16LC-101-2000
Art. 16 — A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; ...
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que "em todos os anos do mandato, não se aplicam sanções fiscais antes dos dois quadrimestres" é equivocada. A LRF, em seu art. 23, estabelece um prazo de dois quadrimestres para a recondução da despesa ao limite quando este for ultrapassado, mas as sanções (como as vedações do art. 22) podem ser aplicadas imediatamente se o limite prudencial (95%) for atingido. Além disso, a regra não se aplica a "todos os anos do mandato", mas sim a situações específicas de descumprimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O gatilho para as vedações ao aumento da despesa com pessoal é o limite prudencial de 95% do limite máximo, conforme art. 22 da LRF, e não os 90% mencionados na alternativa. Portanto, superados 90% ainda não há vedação automática.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os limites de despesa com pessoal são apurados por Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também por órgãos autônomos (Ministério Público, Defensoria Pública), conforme art. 20 da LRF. A expressão "apenas e tão somente por poder estatal" é restritiva demais, pois exclui os órgãos que também têm limites próprios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O cálculo da despesa total com pessoal deve considerar os últimos doze meses, conforme art. 18 da LRF, e não onze meses. A apuração é feita com base no período de doze meses findos no mês anterior ao da verificação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os principais gatilhos da LRF: o limite prudencial é de 95% do limite máximo (art. 22); a estimativa de impacto deve abranger três exercícios (art. 16); e a despesa com pessoal é apurada nos últimos 12 meses (art. 18). Esses números são frequentemente cobrados em prova.