Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc022083
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
É INCORRETO afirmar que
Aa receita corrente líquida desconsidera a alienação de bens móveis e imóveis.
Bdesde que se estenda por mais de dois anos e seja criada por lei, a despesa de capital é considerada obrigatória de caráter continuado.
CRestos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, estejam elas liquidadas ou não liquidadas.
Danulada no próprio exercício financeiro, o valor da despesa reverte à dotação respectiva.
Eé considerada dependente a empresa estatal que, do Tesouro Central, recebe dinheiro para adquirir máquinas e equipamentos.
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GabaritoB — desde que se estenda por mais de dois anos e seja criada por lei, a despesa de capital é considerada obrigatória de caráter continuado.
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Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado e Conceitos Orçamentários
Gabarito: letra B. A afirmativa incorreta é a letra B, pois o art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) define despesa obrigatória de caráter continuado como despesa corrente, não de capital. As demais alternativas estão corretas conforme a Lei nº 4.320/1964 e a LRF.
A banca explora a troca entre os conceitos de despesa corrente e de capital no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o termo "corrente" por "de capital" na alternativa B. O candidato, ao lembrar que a despesa obrigatória continuada exige lei e período superior a dois anos, pode marcar a alternativa como correta, ignorando que a lei exige que seja despesa corrente. Memorize: a obrigatória continuada é sempre corrente (art. 17, LRF).
Alternativa A — ✅ Correta
Define corretamente a receita corrente líquida (RCL). Segundo o art. 2º, IV, da LRF, a RCL é obtida a partir das receitas correntes, excluindo-se as receitas de capital, como a alienação de bens móveis e imóveis. Logo, a afirmação está certa.
Alternativa B — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 17 da LRF estabelece:
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
Art. 17 — “Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.”
A alternativa afirma que a despesa de capital pode ser considerada obrigatória de caráter continuado, o que contraria a literalidade do dispositivo. Apenas despesas correntes podem ser assim classificadas.
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz o conceito de Restos a Pagar nos termos do art. 36 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”
Portanto, abrange tanto as liquidadas (processadas) quanto as não liquidadas (não processadas).
Alternativa D — ✅ Correta
Conforme o art. 38 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 38Lei-4320
Art. 38 — “Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.”
Como a anulação ocorre no mesmo exercício, o valor retorna à dotação orçamentária respectiva.
Alternativa E — ✅ Correta
A definição de empresa estatal dependente (art. 2º, III, da LRF) inclui aquela que recebe recursos do Tesouro Central para despesas de capital, como a aquisição de máquinas e equipamentos. Logo, a afirmativa está correta.