Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fc022087
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Os créditos suplementares e especiais podem ser financiados por
Asaldo orçamentário, superávit econômico do ano anterior, transposições, remanejamentos e transferências.
Bsuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do ano anterior, superávit constatado na Demonstração das Variações Patrimoniais, excesso de arrecadação no exercício corrente.
CAtivo Real Líquido do ano anterior, operações de crédito, recursos de anulação de créditos orçamentários.
Dsuperávit orçamentário do exercício pretérito, recursos provenientes da anulação de outras dotações, operações de crédito.
Esuperávit financeiro do ano anterior, recursos decorrentes de gastos rejeitados pelo Legislativo, receitas arrecadadas em excesso no atual exercício.
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GabaritoE — superávit financeiro do ano anterior, recursos decorrentes de gastos rejeitados pelo Legislativo, receitas arrecadadas em excesso no atual exercício.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais – Fontes de Financiamento (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra E. Conforme o art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, os créditos suplementares e especiais podem ser abertos com base em quatro fontes: superávit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e operações de crédito autorizadas. A alternativa E é a única que menciona corretamente o superávit financeiro (não orçamentário ou econômico) e o excesso de arrecadação, além de incluir os "recursos decorrentes de gastos rejeitados pelo Legislativo" que, na prática, equivalem à anulação de dotações (inciso III). As demais alternativas contêm erro ao citar superávit econômico, orçamentário, saldo orçamentário ou o Ativo Real Líquido, que não constam no rol legal.
Art. 43, §1Lei-4320
Art. 43, §1º: "Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:"
"I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;"
"II – os provenientes de excesso de arrecadação;"
"III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;"
"IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que jurídicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las."
Caso
Atribuição (p: superávit financeiro; q: excesso de arrecadação; r: anulação de dotações; s: operações de crédito)
Resultado
Alternativa A
p = F (saldo orçamentário e superávit econômico, não financeiro); q = F; r = F; s = F
Incorreta
Alternativa B
p = F (superávit na DVP, não no Balanço Patrimonial); q = V; r = F; s = F
Incorreta
Alternativa C
p = F (Ativo Real Líquido); q = F; r = V (anulação de créditos orçamentários); s = F
Incorreta
Alternativa D
p = F (superávit orçamentário); q = F; r = V (anulação de outras dotações); s = V
Incorreta
Alternativa E
p = V (superávit financeiro do ano anterior); q = V (excesso de arrecadação); r = V (gastos rejeitados = anulação); s = F
Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "saldo orçamentário" e "superávit econômico do ano anterior", que não são fontes previstas. O correto é superávit financeiro (ativo financeiro – passivo financeiro). "Transposições, remanejamentos e transferências" são modalidades de créditos adicionais (art. 43, §2º?), não fontes de financiamento. A banca mistura conceitos de alteração orçamentária com recursos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta "superávit constatado na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)", que não é fonte válida. O superávit financeiro é apurado exclusivamente no Balanço Patrimonial (inciso I). Embora mencione correto "excesso de arrecadação", a presença do item incorreto invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "Ativo Real Líquido do ano anterior" não é recurso para créditos adicionais. A anulação de créditos orçamentários (inciso III) está correta, mas junto com operações de crédito (inciso IV) não basta – falta o superávit financeiro e excesso de arrecadação, e um termo estranho a contamina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca o termo correto: "superávit orçamentário" em vez de financeiro. A anulação de outras dotações (inciso III) e operações de crédito (inciso IV) estão corretas, mas o primeiro item errado torna a opção falsa. A banca explora a confusão entre orçamentário (resultado das receitas/despesas) e financeiro (variação do ativo/passivo financeiro).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Superávit financeiro do ano anterior" → inciso I (literal).
"Recursos decorrentes de gastos rejeitados pelo Legislativo" → corresponde à anulação parcial/total de dotações (inciso III): se o Legislativo rejeita um gasto, a dotação correspondente é cancelada, liberando recurso.
"Receitas arrecadadas em excesso no atual exercício" → excesso de arrecadação (inciso II).
Embora não cite operações de crédito (inciso IV), a questão não exige que todas as fontes estejam presentes; basta que as indicadas sejam válidas. Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar "superávit financeiro" por "orçamentário" ou "econômico". Grave: o art. 43, §1º usa exclusivamente superávit financeiro (BP) – nunca outro. O excesso de arrecadação é sempre no exercício corrente. Anulação de dotações e operações de crédito completam o rol. Na dúvida, confira a numeração dos incisos e decore as quatro fontes.