Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Goiás — FCC 2015
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Goiás
- Código
- fc022088
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
De acordo com a Lei Orgânica do TCM/GO, o Auditor Substituto de Conselheiro
- Atem o prazo de trinta dias, a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, prorrogável por mais trinta dias, no máximo, mediante solicitação escrita, para posse e exercício no cargo.
- Bterá assento permanente no Tribunal Pleno, bem como na Câmara para a qual estiver designado anualmente para atuar.
- Cpassará por estágio probatório pelo prazo máximo de seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
- Dpassará por estágio probatório pelo prazo máximo de três meses, podendo ser prorrogado uma única vez por mais seis meses, mediante justificativa escrita.
- Enão alcança o vitaliciamento uma vez que, é exclusivo dos Conselheiros por expressa determinação legal.