Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Corrupção ativa — FCC 2015

Direito PenalCorrupção ativa
Código
fc022097
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
José ofereceu R$ 1.000,00 para João, Oficial de Justiça, deixar de citá-lo numa ação cível. João aceitou a oferta, mas José deixou de honrá-la. Nesse caso, José responderá por corrupção ativa
  1. Aconsumada e João por corrupção ativa tentada.
  2. Btentada e João por prevaricação.
  3. Ctentada e João por corrupção ativa consumada.
  4. Dconsumada e João por corrupção passiva consumada.
  5. Etentada e João por corrupção ativa tentada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — consumada e João por corrupção passiva consumada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Corrupção ativa e passiva: consumação em crime formal

Gabarito: letra D. José ofereceu vantagem a funcionário público para omitir ato de ofício → corrupção ativa consumada (crime formal). João aceitou a promessa → corrupção passiva consumada. Ambas as infrações são de consumação antecipada, dispensando a efetiva entrega da vantagem ou a prática do ato.

A banca testa o conhecimento de que a corrupção ativa (art. 333 CP) e a passiva (art. 317 CP) são crimes formais. No caso, José ofereceu R$ 1.000 – a oferta, por si só, consuma o delito. João aceitou a oferta – a aceitação da promessa consuma a corrupção passiva. O fato de José não ter honrado a promessa é irrelevante.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode pensar que, como José não pagou, o crime é tentado; ou que João não recebeu a vantagem, então estaria tentado. Erro: ambos os crimes se consumam com a conduta (oferecer/prometer ou aceitar promessa), independentemente do recebimento ou da prática do ato. Memorize: corrupção ativa e passiva são formais – consumam-se antes do resultado naturalístico.

Corrupção ativa (art. 333)
  • 1Crime formal
  • 2Consuma-se com o oferecimento/promessa
  • 3Independe do recebimento
  • 4Independe da prática do ato
  • 5Corrupção passiva (art. 317)
    • Crime formal
    • Consuma-se com a aceitação da promessa
    • Independe do recebimento
    • Independe da prática do ato
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João responde por corrupção ativa tentada. João é funcionário público que aceita a promessa – logo, comete corrupção passiva, e não ativa. Além disso, sua conduta é consumada (aceitação).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a José corrupção ativa tentada (erro: consumada) e a João prevaricação (art. 319 CP). João não retardou nem omitiu ato por interesse pessoal; ele aceitou suborno, configurando corrupção passiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que José responde por corrupção ativa tentada (consumada) e João por corrupção ativa consumada (deveria ser passiva consumada).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

José: corrupção ativa consumada (ofereceu vantagem). João: corrupção passiva consumada (aceitou a promessa). Conforme a doutrina e jurisprudência pacífica, ambos os crimes são formais e consumam-se com as respectivas condutas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

José corrupção ativa tentada (consumada) e João corrupção ativa tentada (passiva consumada). Duplo erro.

PEGA ESSA DICA!

DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER

Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.

— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)

Gabarito: letra D – José (corrupção ativa consumada) e João (corrupção passiva consumada).

Link permanente: /questoes/fc022097