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Questão de Direito Penal — Conceito de crime — FCC 2015

Direito PenalConceito de crime
Código
fc022098
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
No tipo do crime descrito no art. 319 do Código Penal “Retardar, ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, a expressão “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” constitui
  1. Aelemento normativo do tipo.
  2. Belemento subjetivo do tipo.
  3. Ccircunstância qualificadora.
  4. Delemento objetivo do tipo.
  5. Eelemento descritivo do tipo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — elemento subjetivo do tipo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prevaricação (art. 319 CP) – Elemento subjetivo do tipo

Gabarito: letra B. A expressão “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” constitui o elemento subjetivo específico (ou especial) do tipo penal da prevaricação. O dolo do agente deve conter essa finalidade especial – sem ela, o fato pode configurar outro crime (ex.: condescendência penal, art. 320 CP) ou mera infração administrativa. A banca cobra exatamente a distinção entre os elementos do tipo, e a doutrina é uníssona ao classificar o “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” como elemento subjetivo do tipo, diferente dos elementos normativos (ex.: “indevidamente” e “contra disposição expressa de lei”) e dos elementos descritivos/objetivos (ex.: “ato de ofício”).

Art. 319CP

Art. 319 – “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Segundo a doutrina (conteúdo de apoio), o elemento subjetivo do crime de prevaricação é o dolo (vontade livre e consciente de realizar as condutas) acrescido de um elemento subjetivo específico: a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Isso significa que, mesmo que o funcionário retarde ou deixe de praticar o ato indevidamente, se não agir com esse especial fim, não há prevaricação.

Elemento do tipo penal

Exemplo no art. 319 CP

Classificação doutrinária

Elemento subjetivo específico

“para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”

Finalidade especial que integra o dolo; sem ela, não há prevaricação.

Elemento normativo

“indevidamente” / “contra disposição expressa de lei”

Exige juízo de valor jurídico do intérprete.

Elemento descritivo/objetivo

“ato de ofício” / “retardar” / “deixar de praticar”

Refere-se a dados concretos, perceptíveis sem valoração jurídica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se trata de elemento normativo. Elemento normativo é aquele que exige um juízo de valor do intérprete, como “indevidamente” e “contra disposição expressa de lei” – palavras que dependem de análise jurídica. A expressão “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” não é normativa, pois expressa uma finalidade interna do agente, e não um conceito valorativo externo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a doutrina classifica “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” como elemento subjetivo do tipo, mais precisamente elemento subjetivo específico (ou especial), pois integra o dolo e condiciona a tipicidade. Sem essa finalidade, não há crime de prevaricação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ser circunstância qualificadora. No crime de prevaricação não há figura qualificada (a pena é única, de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa). A expressão, na verdade, é elementar do tipo – sem ela o fato é atípico. Circunstâncias qualificadoras aumentam a pena em figuras derivadas, o que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser elemento objetivo do tipo. Elemento objetivo descreve dados materiais, perceptíveis pelos sentidos (ex.: “ato de ofício”, “funcionário público”). A finalidade de satisfazer interesse pessoal é interna, psíquica, não perceptível diretamente – portanto, subjetiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma ser elemento descritivo do tipo. Elemento descritivo é aquele que pode ser constatado sem valoração, como “matar”, “subtrair”, “coisa alheia”. A expressão em questão descreve um estado anímico, uma intenção, e não um dado objetivo do mundo exterior – logo, não é descritiva, e sim subjetiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta na confusão entre elemento normativo e elemento subjetivo. No art. 319, há dois elementos normativos claros: “indevidamente” e “contra disposição expressa de lei”. O candidato menos atento pode achar que “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” também é normativo por exigir valoração, mas na verdade é subjetivo – exige uma finalidade especial do agente. Decore: “interesse pessoal” = finalidade = elemento subjetivo do tipo.

Gabarito: letra B.

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