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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2015

Direito PenalTipicidade
Código
fc022099
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
A respeito do dolo e da culpa, é correto afirmar que
  1. Ana culpa consciente o agente prevê o resultado e admite a sua ocorrência como consequência provável da sua conduta.
  2. Bno dolo eventual o agente prevê a ocorrência do resultado, mas espera sinceramente que ele não aconteça.
  3. Ca imprudência é a ausência de precaução, a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente.
  4. Da imperícia é a prática de conduta arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio.
  5. Eé previsível o fato cujo possível superveniência não escapa à perspicácia comum.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é previsível o fato cujo possível superveniência não escapa à perspicácia comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dolo e Culpa

Gabarito: letra E. A alternativa E define corretamente o conceito de previsibilidade no crime culposo — fato previsível é aquele que não escapa à perspicácia comum. As demais alternativas apresentam inversões ou definições equivocadas dos institutos (dolo eventual × culpa consciente, imprudência × negligência, imperícia).

O Código Penal, em seu art. 18, estabelece:

Art. 18CP

Art. 18 — Diz-se o crime:

I — doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

II — culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Essa base legal é essencial para distinguir as modalidades de dolo e culpa.

1Dolo
Direto (quis o resultado)
Eventual (assumiu o risco)
2Culpa
Imprudência (ação sem cautela)
Negligência (omissão de cuidado)
Imperícia (falta de habilidade técnica)
3Culpa consciente
Prevê o resultado
Acredita sinceramente que evitará
4Previsibilidade
Não escapa à perspicácia comum
Dolo e culpa (art. 18 CP)
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Dolo e culpa (art. 18 CP): Dolo (Direto (quis o resultado), Eventual (assumiu o risco)); Culpa (Imprudência (ação sem cautela), Negligência (omissão de cuidado), Imperícia (falta de habilidade técnica)); Culpa consciente (Prevê o resultado, Acredita sinceramente que evitará); Previsibilidade (Não escapa à perspicácia comum)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que na culpa consciente o agente prevê o resultado e admite sua ocorrência como consequência provável. Na verdade, essa definição corresponde ao dolo eventual, em que o agente assume o risco de produzir o resultado. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que poderá evitá-lo — não o aceita como provável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte o conceito: afirma que no dolo eventual o agente prevê o resultado, mas espera sinceramente que ele não aconteça. Isso é exatamente a culpa consciente. No dolo eventual, o agente aceita o risco de produzir o resultado, ainda que não o deseje diretamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define imprudência como "ausência de precaução, falta de adoção das cautelas exigíveis". Essa definição é própria da negligência (omissão de cuidado). A imprudência, por sua vez, consiste em agir sem a devida cautela, ou seja, praticar uma conduta arriscada ou perigosa que um homem prudente não realizaria. A alternativa troca os conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que imperícia é "a prática de conduta arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio". Imperícia é a falta de habilidade técnica ou profissional para realizar determinada atividade, e o parâmetro de aferição é o profissional padrão da área (homem médio daquela profissão), não o homem médio comum. A alternativa confunde imperícia com imprudência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta o conceito doutrinário de previsibilidade: "é previsível o fato cujo possível superveniência não escapa à perspicácia comum". Esse é o critério utilizado para aferir a culpa — o que um homem médio, nas mesmas circunstâncias, poderia prever. A definição está correta e harmônica com a estrutura do crime culposo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a clássica confusão entre dolo eventual e culpa consciente (alternativas A e B) e entre as modalidades de culpa (imprudência, negligência, imperícia). Memorize as definições: no dolo eventual o agente aceita o risco; na culpa consciente ele confia na não ocorrência. E lembre: imprudência = ação sem cuidado; negligência = omissão do cuidado; imperícia = falta de técnica.

Gabarito: letra E

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