Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FCC 2015
Direito Civil›Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fc022106
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
João José, indivíduo excepcional, sem desenvolvimento mental completo, celebra com terceiro maior e capaz contrato de venda de imóvel, sem ter tido qualquer pessoa a assisti-lo. Em princípio, esse negócio jurídico será
Ainexistente, em face do desenvolvimento mental incompleto de João José.
Bválido, se João José não houver sido interditado, ou nulo, se a interdição já houver ocorrido, pois precisaria então de um curador.
Cineficaz, porque seus atos não podem gerar nenhum efeito sem que tenha sido representado juridicamente.
Dnulo, pois João José é absolutamente incapaz.
Eanulável, pois João José é relativamente incapaz.
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GabaritoE — anulável, pois João José é relativamente incapaz.
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Incapacidade relativa e anulabilidade do negócio jurídico
Gabarito: letra E. João José possui desenvolvimento mental incompleto, o que o enquadra como relativamente incapaz (art. 4º, II, CC). O contrato celebrado sem a devida assistência é anulável (art. 171, I, CC). A banca busca confundir o candidato ao usar o termo "excepcional", mas a lei diferencia claramente os graus de incapacidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre incapacidade absoluta e relativa: o termo "excepcional" e "desenvolvimento mental incompleto" leva o candidato a pensar em absoluta, mas o Código Civil classifica como relativa (art. 4º, II). Atenção: a incapacidade absoluta exige a total impossibilidade de entender o ato (art. 3º), o que não é o caso.
Incapacidade civil
1Absoluta (art. 3º)
Menores de 16 anos
Total impossibilidade de entender
Ato: nulo
2Relativa (art. 4º)
Desenvolvimento mental incompleto (II)
Ato: anulável
Sem assistência → anulável
Pode ser confirmado (art. 176)
Decai em 4 anos (art. 178, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O negócio não é inexistente; ele existe no plano jurídico, mas é inválido. A inexistência ocorre quando falta elemento constitutivo mínimo (ex.: falta de manifestação de vontade). Aqui, há contrato celebrado, apenas sem assistência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A validade do negócio não depende de interdição prévia. A incapacidade relativa decorre da condição de desenvolvimento mental incompleto, independentemente de interdição. O ato sem assistência é anulável, não nulo, mesmo se houver interdição (que apenas formaliza a incapacidade).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ineficácia é conceito diverso. O negócio é anulável, podendo produzir efeitos até ser anulado judicialmente. Ineficácia absoluta (ex.: condição suspensiva não implementada) não se confunde com anulabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
João José não é absolutamente incapaz. O art. 3º do CC trata da incapacidade absoluta (menores de 16 anos, etc.). A pessoa com desenvolvimento mental incompleto (art. 4º, II) é relativamente incapaz. Logo, o ato não é nulo, mas anulável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. João José é relativamente incapaz (art. 4º, II, CC). O contrato sem assistência é anulável (art. 171, I, CC). A anulabilidade pode ser sanada com confirmação posterior (art. 176, CC) ou decai em 4 anos (art. 178, II, CC).