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Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FCC 2015

Direito CivilAto Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fc022106
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
João José, indivíduo excepcional, sem desenvolvimento mental completo, celebra com terceiro maior e capaz contrato de venda de imóvel, sem ter tido qualquer pessoa a assisti-lo. Em princípio, esse negócio jurídico será
  1. Ainexistente, em face do desenvolvimento mental incompleto de João José.
  2. Bválido, se João José não houver sido interditado, ou nulo, se a interdição já houver ocorrido, pois precisaria então de um curador.
  3. Cineficaz, porque seus atos não podem gerar nenhum efeito sem que tenha sido representado juridicamente.
  4. Dnulo, pois João José é absolutamente incapaz.
  5. Eanulável, pois João José é relativamente incapaz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — anulável, pois João José é relativamente incapaz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incapacidade relativa e anulabilidade do negócio jurídico

Gabarito: letra E. João José possui desenvolvimento mental incompleto, o que o enquadra como relativamente incapaz (art. 4º, II, CC). O contrato celebrado sem a devida assistência é anulável (art. 171, I, CC). A banca busca confundir o candidato ao usar o termo "excepcional", mas a lei diferencia claramente os graus de incapacidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre incapacidade absoluta e relativa: o termo "excepcional" e "desenvolvimento mental incompleto" leva o candidato a pensar em absoluta, mas o Código Civil classifica como relativa (art. 4º, II). Atenção: a incapacidade absoluta exige a total impossibilidade de entender o ato (art. 3º), o que não é o caso.

Incapacidade civil
  • 1Absoluta (art. 3º)
    • Menores de 16 anos
    • Total impossibilidade de entender
    • Ato: nulo
  • 2Relativa (art. 4º)
    • Desenvolvimento mental incompleto (II)
    • Ato: anulável
      • Sem assistência → anulável
      • Pode ser confirmado (art. 176)
      • Decai em 4 anos (art. 178, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O negócio não é inexistente; ele existe no plano jurídico, mas é inválido. A inexistência ocorre quando falta elemento constitutivo mínimo (ex.: falta de manifestação de vontade). Aqui, há contrato celebrado, apenas sem assistência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A validade do negócio não depende de interdição prévia. A incapacidade relativa decorre da condição de desenvolvimento mental incompleto, independentemente de interdição. O ato sem assistência é anulável, não nulo, mesmo se houver interdição (que apenas formaliza a incapacidade).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ineficácia é conceito diverso. O negócio é anulável, podendo produzir efeitos até ser anulado judicialmente. Ineficácia absoluta (ex.: condição suspensiva não implementada) não se confunde com anulabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

João José não é absolutamente incapaz. O art. 3º do CC trata da incapacidade absoluta (menores de 16 anos, etc.). A pessoa com desenvolvimento mental incompleto (art. 4º, II) é relativamente incapaz. Logo, o ato não é nulo, mas anulável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. João José é relativamente incapaz (art. 4º, II, CC). O contrato sem assistência é anulável (art. 171, I, CC). A anulabilidade pode ser sanada com confirmação posterior (art. 176, CC) ou decai em 4 anos (art. 178, II, CC).

Gabarito: letra E.

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