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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2015

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc022108
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Em relação à lei, é correto afirmar:
  1. AComo regra geral, a lei revogada restaura-se por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  2. BComo regra geral, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.
  3. CAs correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
  4. DO desconhecimento da lei é justificativa legítima para seu descumprimento.
  5. EQuando a lei brasileira for admitida no exterior, sua vigência inicia-se seis meses depois de oficialmente publicada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Vigência e aplicação

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o §4º do art. 1º da LINDB: as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

A questão cobra a literalidade de regras básicas da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942). Vamos examinar cada alternativa:

LINDB – Vigência e aplicação
  • 1Regra geral
    • Vacatio legis: 45 dias (art. 1º)
    • No exterior: 3 meses (art. 1º, §1º)
  • 2Correções a texto em vigor
    • Consideram-se lei nova (art. 1º, §4º)
  • 3Repristinação
    • Não se restaura (art. 2º, §3º)
  • 4Desconhecimento da lei
    • Não escusa do cumprimento (art. 3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, como regra, a lei revogada se restaura se a lei revogadora perder a vigência. O art. 2º, §3º, da LINDB estabelece exatamente o oposto:

Art. 2, §3LINDB

Art. 2º, §3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

Portanto, a regra é a não repristinação. A alternativa inverte a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei começa a vigorar imediatamente após a publicação. O art. 1º, caput, determina prazo de 45 dias:

Art. 1LINDB

Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

A alternativa troca o prazo por "imediatamente".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 1º, §4º:

Art. 1, §4LINDB

Art. 1º, §4º — "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."

Assim, uma mera correção de redação é tratada como lei nova, reiniciando-se o prazo de vacatio legis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o desconhecimento da lei justifica seu descumprimento. O art. 3º veda essa alegação:

Art. 3LINDB

Art. 3º — "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."

Logo, a alternativa contraria dispositivo expresso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei brasileira, quando admitida no exterior, vigora após seis meses da publicação. O art. 1º, §1º, fixa prazo diverso:

Art. 1, §1LINDB

Art. 1º, §1º — "Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."

A alternativa troca o prazo para seis meses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora troca de prazos (45 dias → imediato; 3 meses → 6 meses) e inversão de regras (não repristinação → repristinação; desconhecimento da lei como escusa). A questão é de memorização literal: decore os números e o sentido dos principais dispositivos da LINDB (arts. 1º, 2º e 3º).

Gabarito: letra C.

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