Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2015
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc022108
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Em relação à lei, é correto afirmar:
AComo regra geral, a lei revogada restaura-se por ter a lei revogadora perdido a vigência.
BComo regra geral, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.
CAs correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
DO desconhecimento da lei é justificativa legítima para seu descumprimento.
EQuando a lei brasileira for admitida no exterior, sua vigência inicia-se seis meses depois de oficialmente publicada.
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GabaritoC — As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Vigência e aplicação
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o §4º do art. 1º da LINDB: as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.
A questão cobra a literalidade de regras básicas da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942). Vamos examinar cada alternativa:
LINDB – Vigência e aplicação
1Regra geral
Vacatio legis: 45 dias (art. 1º)
No exterior: 3 meses (art. 1º, §1º)
2Correções a texto em vigor
Consideram-se lei nova (art. 1º, §4º)
3Repristinação
Não se restaura (art. 2º, §3º)
4Desconhecimento da lei
Não escusa do cumprimento (art. 3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, como regra, a lei revogada se restaura se a lei revogadora perder a vigência. O art. 2º, §3º, da LINDB estabelece exatamente o oposto:
Art. 2, §3LINDB
Art. 2º, §3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
Portanto, a regra é a não repristinação. A alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei começa a vigorar imediatamente após a publicação. O art. 1º, caput, determina prazo de 45 dias:
Art. 1LINDB
Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
A alternativa troca o prazo por "imediatamente".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 1º, §4º:
Art. 1, §4LINDB
Art. 1º, §4º — "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."
Assim, uma mera correção de redação é tratada como lei nova, reiniciando-se o prazo de vacatio legis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o desconhecimento da lei justifica seu descumprimento. O art. 3º veda essa alegação:
Art. 3LINDB
Art. 3º — "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
Logo, a alternativa contraria dispositivo expresso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei brasileira, quando admitida no exterior, vigora após seis meses da publicação. O art. 1º, §1º, fixa prazo diverso:
Art. 1, §1LINDB
Art. 1º, §1º — "Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."
A alternativa troca o prazo para seis meses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora troca de prazos (45 dias → imediato; 3 meses → 6 meses) e inversão de regras (não repristinação → repristinação; desconhecimento da lei como escusa). A questão é de memorização literal: decore os números e o sentido dos principais dispositivos da LINDB (arts. 1º, 2º e 3º).