Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FCC 2015
Direito Civil›Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fc022109
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Os direitos da personalidade.
Apor serem personalíssimos, em nenhum caso haverá a transmissão por herança de seus efeitos patrimoniais.
Bquando lesados, são passíveis de perdas e danos somente por parte do ofendido, em caso de morte não se transmitindo essa legitimidade a nenhum herdeiro.
Ccomo regra, são suscetíveis de expropriação, podendo ser penhorados e adquiridos pela usucapião.
Dsão intransmissíveis e irrenunciáveis, bem como em regra ilimitados por ato voluntário.
Esão sempre inatos, isto é, inerentes à natureza humana e nascidos com seu titular, não podendo sofrer limitação quanto a seu exercício.
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GabaritoD — são intransmissíveis e irrenunciáveis, bem como em regra ilimitados por ato voluntário.
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Direitos da Personalidade (Art. 11 do Código Civil)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o teor do Art. 11 do Código Civil: os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, e, como regra, seu exercício não pode sofrer limitação voluntária, salvo exceções legais. As demais alternativas incorrem em erros como generalizações absolutas, negação da transmissão de efeitos patrimoniais aos herdeiros e confusão com direitos reais.
Análise das Alternativas
Art. 11CC
"Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "em nenhum caso" haverá transmissão por herança dos efeitos patrimoniais. Erro: generalização indevida. Embora os direitos da personalidade sejam personalíssimos, a pretensão de reparação pecuniária (efeitos patrimoniais) pode ser transmitida aos herdeiros, especialmente se já houver ação ajuizada. O próprio conteúdo de apoio destaca: "tem-se que a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, quando já ajuizada ação, transmite-se aos sucessores do ofendido." Portanto, não é "em nenhum caso".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as perdas e danos somente podem ser exigidas pelo ofendido e, em caso de morte, não se transmitem a nenhum herdeiro. Erro: contraria o entendimento consolidado. A legitimidade para exigir a reparação também se transmite aos sucessores se a ação já estava em curso, ou mesmo antes, conforme a natureza do direito lesado. A literalidade do Art. 11 não veda essa transmissão; a doutrina admite a cessão do direito à indenização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos da personalidade são suscetíveis de expropriação, penhora e usucapião. Erro: confunde com direitos reais. Os direitos da personalidade são extrapatrimoniais e não podem ser objeto de penhora ou usucapião. O Art. 11 os coloca como intransmissíveis e irrenunciáveis, o que é incompatível com expropriação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação reproduz exatamente o comando do Art. 11: "são intransmissíveis e irrenunciáveis, bem como em regra ilimitados por ato voluntário." A expressão "em regra" é crucial, pois o próprio artigo admite exceções legais. Portanto, a alternativa está perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que são "sempre inatos" e "não podendo sofrer limitação quanto a seu exercício". Erro: dupla generalização. Embora sejam inatos (caráter inerente à pessoa), o exercício pode sim sofrer limitação por lei (ex.: doação de órgãos, art. 13 CC) ou por ato voluntário em casos excepcionais. O Art. 11 ressalva que a limitação voluntária é vedada como regra, mas há exceções. A palavra "sempre" torna a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que os direitos da personalidade jamais produzem efeitos patrimoniais transmissíveis. No entanto, a pretensão indenizatória pode ser herdada, desde que já materializada em ação. Fique atento a palavras como "nenhum", "sempre", "nunca", pois raramente são absolutas no Direito Civil.
Resumo: A única alternativa que reflete a literalidade do Art. 11 e o tratamento doutrinário é a D.