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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei nº 13.251 de 1998 – Estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — FCC 2015

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei nº 13.251 de 1998 – Estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
Código
fc022112
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
De acordo com a Lei Estadual n° 15.958, de 18 de janeiro de 2007, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás tem jurisdição
  1. Asobre aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário municipal, excetuados os casos que resultem concomitantemente em dano ao erário estadual, hipótese em que a jurisdição será unicamente do Tribunal de Contas do Estado.
  2. Bsobre os responsáveis pela aplicação de qualquer recurso repassado pelo Município, mediante convênio, acordo, termo de parceria, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
  3. Cprópria e privativa sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, em todos os Municípios do Estado de Goiás, exceto no município de Goiânia, cuja jurisdição é do Tribunal de Contas do Estado.
  4. Dsubsidiária em relação à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado, no caso de desmembramento de um Município em dois ou mais Municípios, relativamente ao exercício em que ocorrer o desmembramento.
  5. Econcorrente com a do Tribunal de Contas do Estado, no caso de incorporação de um Município por outro, ou de fusão de dois Municípios em um terceiro, relativamente ao exercício em que ocorrer a incorporação ou a fusão.
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GabaritoB — sobre os responsáveis pela aplicação de qualquer recurso repassado pelo Município, mediante convênio, acordo, termo de parceria, ajuste ou outros instrumentos congêneres.

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