Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei nº 13.251 de 1998 – Estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — FCC 2015
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei nº 13.251 de 1998 – Estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
- Código
- fc022112
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-GO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
De acordo com a Lei Estadual n° 15.958, de 18 de janeiro de 2007, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás tem jurisdição
- Asobre aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário municipal, excetuados os casos que resultem concomitantemente em dano ao erário estadual, hipótese em que a jurisdição será unicamente do Tribunal de Contas do Estado.
- Bsobre os responsáveis pela aplicação de qualquer recurso repassado pelo Município, mediante convênio, acordo, termo de parceria, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
- Cprópria e privativa sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, em todos os Municípios do Estado de Goiás, exceto no município de Goiânia, cuja jurisdição é do Tribunal de Contas do Estado.
- Dsubsidiária em relação à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado, no caso de desmembramento de um Município em dois ou mais Municípios, relativamente ao exercício em que ocorrer o desmembramento.
- Econcorrente com a do Tribunal de Contas do Estado, no caso de incorporação de um Município por outro, ou de fusão de dois Municípios em um terceiro, relativamente ao exercício em que ocorrer a incorporação ou a fusão.