A Constituição Federal, no inciso I do seu art. 156, estabelece:“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;”De acordo com a Constituição Federal, o IPTU está sujeito aos princípios da legalidade,
Airretroatividade, exceto no que diz respeito ao desmembramento de um município em dois ou mais municípios, anterioridade e anterioridade nonagesimal (noventena).
Birretroatividade, anterioridade e anterioridade nonagesimal (noventena), sendo que o princípio da noventena não se aplica a fixação da base de cálculo do IPTU.
Cirretroatividade, anterioridade nonagesimal (noventena), não se aplicando o princípio da anterioridade ao exercício em que houver desdobramento de um município em dois ou mais municípios.
Dexceto no que diz respeito à fixação de sua base de cálculo, que pode ser estabelecida por decreto, irretroatividade, anterioridade, mas não está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena).
Eexceto no que diz respeito à variação de sua alíquota, que pode ser aumentada por decreto, irretroatividade, anterioridade e anterioridade nonagesimal (noventena).
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GabaritoB — irretroatividade, anterioridade e anterioridade nonagesimal (noventena), sendo que o princípio da noventena não se aplica a fixação da base de cálculo do IPTU.
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IPTU e os princípios tributários
Gabarito: letra B. O IPTU está sujeito à irretroatividade, anterioridade e anterioridade nonagesimal (noventena), mas a noventena não se aplica à fixação de sua base de cálculo, conforme exceção constitucional. Essa é a regra pacífica na doutrina e jurisprudência.
A questão exige conhecimento das exceções aos princípios tributários constitucionais. Para o IPTU, as regras são:
Princípio
Aplicável ao IPTU?
Exceção?
Irretroatividade
Sim
Nenhuma (aplicável a todos os tributos)
Anterioridade
Sim
Nenhuma (IPTU não está nas exceções)
Noventena
Sim
A fixação da base de cálculo do IPTU não se sujeita à noventena
IPTU (art. 156, I, CF)
1Princípios aplicáveis
Irretroatividade
Sem exceções
Anterioridade
Sem exceções
Noventena
Exceção: fixação da base de cálculo
2Exceções inexistentes
Desmembramento de município
Decreto para base de cálculo
Decreto para alíquota
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a irretroatividade tem exceção para desmembramento de município. Isso é falso: a irretroatividade não comporta exceções. Além disso, menciona que a noventena se aplica integralmente, ignorando a exceção da base de cálculo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece corretamente os três princípios e aponta que a noventena não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU. É exatamente a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a anterioridade não se aplica em caso de desdobramento de município. Não há tal exceção; a anterioridade incide normalmente. Também omite a anterioridade comum e trata apenas da noventena, de forma incompleta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a base de cálculo pode ser estabelecida por decreto (viola o princípio da legalidade). E nega a aplicação da noventena ao IPTU, quando na verdade ela se aplica, exceto para a base de cálculo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que a alíquota pode ser aumentada por decreto (legalidade exige lei). Além disso, não menciona qualquer exceção válida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção da noventena para a base de cálculo do IPTU. Candidatos desatentos podem achar que a noventena não se aplica ao IPTU (alternativa D) ou que se aplica integralmente (alternativa A). A chave é lembrar que a noventena incide, mas a base de cálculo é exceção.