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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FCC 2015

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
fc022117
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
De acordo com a Constituição Federal, os Municípios brasileiros podem
  1. Ainstituir imposto sobre a transmissão causa mortis de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
  2. Bem caráter excepcional, mediante lei complementar e prévia autorização do Senado Federal, instituir empréstimos compulsórios, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse social.
  3. Cinstituir imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar, inclusive a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, definida na Lei Complementar n° 87/1996.
  4. Dmediante prévia autorização do Congresso Nacional, e por meio de lei complementar, instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública.
  5. Einstituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observados os princípios da legalidade, anterioridade, anterioridade nonagesimal (noventena) e da irretroatividade.
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GabaritoE — instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observados os princípios da legalidade, anterioridade, anterioridade nonagesimal (noventena) e da irretroatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos Municípios

Gabarito: letra E. Os Municípios podem instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP), conforme autorização constitucional (EC 39/2002), observados os princípios da legalidade, anterioridade, noventena e irretroatividade. As demais alternativas atribuem aos Municípios tributos de competência de outros entes (ITCD, empréstimo compulsório, ICMS) ou descrevem incorretamente o ISS municipal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O imposto sobre transmissão causa mortis de bens imóveis é de competência estadual (ITCD, art. 155, I, CF). O Município só pode instituir o ITBI, que incide sobre transmissões inter vivos (art. 156, II, CF). A banca tenta confundir ITCD com ITBI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Empréstimos compulsórios são de competência exclusiva da União (art. 148, CF). O Município não pode instituí-los, mesmo com autorização do Senado ou lei complementar. A alternativa copia o regime federal, mas o aplica ao ente errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ISS municipal incide sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no art. 155, II (ICMS). Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação são tributados pelo ICMS estadual (art. 155, II, CF). Logo, a alternativa amplia indevidamente o campo do ISS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, empréstimo compulsório é tributo federal (art. 148, CF). Não há possibilidade de os Municípios instituírem esse tributo, independentemente de autorização do Congresso ou lei complementar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP) foi criada pela EC 39/2002, sendo um tributo municipal sui generis. Sua instituição deve respeitar os princípios constitucionais tributários: legalidade, anterioridade, anterioridade nonagesimal (noventena) e irretroatividade (art. 150, III, CF). A jurisprudência do STF (Tema 499) reconhece sua validade.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E.

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