Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FCC 2015
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
fc022119
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Direito Financeiro e TributárioSiglas Utilizadas:CTN - Código Tributário Nacional.ICMS - Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicações.IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.IR - Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza.ITBI - Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.ITCMD ou ITCD ou ICD - Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação.ITR - Imposto sobre propriedade territorial rural.De acordo com as regras de repartição de receitas tributárias constantes da Constituição Federal,
Apertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do IPVA incidente sobre veículos automotores licenciados em seus territórios.
Bpertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IR incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Cpertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, quando fiscalizado e cobrado pelos próprios Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qual- quer outra forma de renúncia fiscal.
Da União entregará 22,5% do produto da arrecadação do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios e, no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano, entregará mais 1% do referido produto a esse mesmo fundo.
Epertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITCMD, relativamente aos imóveis neles situados.
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GabaritoD — a União entregará 22,5% do produto da arrecadação do IPI ao Fundo de Participação dos Municípios e, no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano, entregará mais 1% do referido produto a esse mesmo fundo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição das Receitas Tributárias
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a regra do art. 159, I, alíneas "b" e "d", da Constituição Federal: a União destina ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) 22,5% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e produtos industrializados (e sobre o imposto previsto no art. 153, VIII), e ainda entrega 1% adicional no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano. As demais alternativas apresentam erros de percentual, de condição ou de ausência de previsão constitucional.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 158 e 159 da CF/88, que disciplinam a repartição de receitas tributárias entre os entes federados. Vamos analisar cada alternativa à luz desses dispositivos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pertencem aos Municípios 25% do IPVA incidente sobre veículos licenciados em seus territórios. O art. 158, III, da Constituição determina:
Art. 158CF/88
Art. 158 — Pertencem aos Municípios: (...) III — cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (...)
Portanto, o percentual correto é 50%, e não 25%. A banca tentou confundir com outros percentuais de repartição (como o ICMS, que é 25%).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que pertencem aos Municípios 50% do IR retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. O art. 158, I, da Constituição diz:
Art. 158CF/88
Art. 158 — Pertencem aos Municípios:
I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
A expressão "o produto" significa 100% do IR retido na fonte, e não 50%. Esse valor é integralmente apropriado pelo ente pagador (Estado, DF ou Município) como receita própria, sem repasse. O erro está em reduzir o percentual à metade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios recebem 50% do ITR quando optam pela fiscalização e cobrança, desde que não implique renúncia fiscal. O art. 158, II, combinado com o art. 153, §4º, III, estabelece:
Art. 158, §4CF/88
Art. 158 — (...) II — cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.
Art. 153, §4º, III: “será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal”.
Logo, quando o Município opta pela fiscalização, o percentual correto é 100% (totalidade), e não 50%. A alternativa troca a regra geral pela exceção: sem opção, são 50%; com opção, são 100%.
Alternativa D — ✅ Correta (Gabarito)
A alternativa reproduz fielmente o art. 159, I, alíneas "b" e "d":
Art. 159CF/88
Art. 159 — A União entregará:
I — do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: (...) b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (...) d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
Os 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) correspondem à parcela do FPM, e o 1% adicional em dezembro é uma transferência extra prevista constitucionalmente. A alternativa menciona apenas o IPI, mas o percentual integra o conjunto de impostos que compõem a base do FPM, e o valor está correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que pertencem aos Municípios 50% do ITCMD relativamente aos imóveis neles situados. O ITCMD é imposto estadual de competência dos Estados (art. 155, I). A Constituição não prevê qualquer repartição do ITCMD com os Municípios. O art. 158 lista apenas repartições de IPVA (50%), ICMS (25%), IPI/IR via FPM, e ITR (50% ou 100%). Não há dispositivo que destine parcela do ITCMD aos Municípios. Logo, a alternativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre percentuais de repartição. No IPVA, o correto é 50% (não 25%). No ITR, quando o Município opta pela fiscalização, o percentual sobe para 100% (não 50%). No IR retido na fonte, o valor é integral (100%), e não 50%. Já para o ITCMD, simplesmente não há previsão de repartição com os Municípios. Memorize os números exatos e as condições especiais.