Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FCC 2015
Controle Externo›Sistema de Controle Externo
Código
fc022124
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Servidores responsáveis pelo controle interno de determinado órgão da Administração direta de um Município deparam-se com irregularidade na realização de despesa atrelada a contrato ainda em execução. Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria, os servidores em questão
Adeverão, sob pena de responsabilização solidária, comunicar o achado à autoridade hierárquica superior, para que esta, simultaneamente, determine a sustação da execução contratual, desencadeie a responsabilização administrativa do ordenador da despesa e comunique o Tribunal de Contas respectivo.
Bnão estarão obrigados a comunicar o achado aos órgãos de controle externo, pois, em se tratando de despesa vinculada a contrato cuja execução ainda pode ser sustada, há maior eficiência e agilidade, na reposição de eventual prejuízo ao erário, no âmbito do controle interno.
Cdeverão, sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas respectivo, o qual, a seu turno, confirmando-a, deverá comunicar a Câmara Municipal para que esta determine a sustação da execução contratual e solicite, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Ddeverão, sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas respectivo, o qual, a seu turno, poderá determinar desde logo a sustação da execução contratual, até que seja sanada a irregularidade.
Edeverão determinar desde logo a sustação da execução contratual, até que seja sanada a irregularidade, sob pena de responsabilização solidária quando do julgamento da despesa pelo Tribunal de Contas competente.
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GabaritoC — deverão, sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas respectivo, o qual, a seu turno, confirmando-a, deverá comunicar a Câmara Municipal para que esta determine a sustação da execução contratual e solicite, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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Controle interno e externo – irregularidades em contratos
Gabarito: letra C. O art. 74, §1º, da CF impõe aos responsáveis pelo controle interno o dever de comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas (TCU, ou no âmbito municipal, o TCE/TC dos Municípios), sob pena de responsabilidade solidária. Confirmada a irregularidade, a sustação de contratos não é feita diretamente pelo Tribunal, mas pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal), que solicita as medidas ao Executivo – exatamente o que descreve a alternativa C.
A questão cobra o rito constitucional do controle externo: o controle interno detecta a irregularidade → comunica ao Tribunal de Contas → este, se confirmar, representa ao Legislativo → o Legislativo determina a sustação do contrato e requisita providências ao Executivo. Essa sequência está nos arts. 74, §1º, e 71, IX a XI, da CF.
Art. 74, §1CF/88
"Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Material de apoio (doutrina e CF):
No caso de contrato, a sustação não será feita pelo Tribunal, mas diretamente pelo Congresso Nacional (ou, por simetria, Câmara Municipal), que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Agente
Obrigação / Ação
Fundamento Constitucional
Consequência
Controle Interno
Dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas
Art. 74, §1º
Responsabilidade solidária se não o fizer
Tribunal de Contas
Confirmar a irregularidade e comunicar a Câmara Municipal
Art. 71, IX e XI
—
Câmara Municipal
Determinar a sustação da execução contratual e solicitar medidas ao Executivo
Art. 71, X (por simetria)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao controle interno o dever de comunicar apenas à autoridade hierárquica superior, e não ao Tribunal de Contas. A CF exige a comunicação direta ao TCU/TCE (art. 74, §1º), sob pena de responsabilidade solidária; a comunicação administrativa é insuficiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há obrigação de comunicar o achado ao controle externo. Isso contraria frontalmente o art. 74, §1º, que impõe a ciência ao Tribunal de Contas exatamente para que o controle externo atue. A eficiência interna não afasta o dever constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve o procedimento correto: (1) servidores do controle interno devem dar ciência ao Tribunal de Contas (art. 74, §1º); (2) o Tribunal, ao confirmar a irregularidade, comunica a Câmara Municipal (equivalente ao Congresso Nacional, por simetria); (3) a Câmara determina a sustação da execução contratual e solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis (art. 71, IX a XI c/c art. 31, §1º, da CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal de Contas poderá determinar desde logo a sustação do contrato. Isso só vale para atos administrativos em geral (art. 71, X); para contratos, a sustação é do Poder Legislativo, não do Tribunal. A alternativa confunde a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
afirma que os próprios servidores do controle interno deverão determinar a sustação do contrato. Eles não têm esse poder – a sustação cabe ao Legislativo, após provocação do Tribunal. A CF não atribui aos agentes de controle interno competência para sustar contratos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre sustação de atos administrativos (feita pelo Tribunal de Contas – art. 71, X) e sustação de contratos (feita pelo Poder Legislativo – art. 71, §1º, c/c art. 49, V, da CF). Muitos candidatos marcam a alternativa D, achando que o Tribunal pode sustar o contrato diretamente. Lembre-se: contrato em execução só pode ser sustado pelo Legislativo.
💡 Dica: para resolver questões sobre controle externo, memorize o fluxo: controle interno detecta → comunica TC → TC julga e representa → Legislativo susta (se contrato) ou o próprio TC susta (se ato administrativo). Conheça também o art. 74, §1º (dever de comunicação) e o art. 71, IX a XI.