Fiscalização de Recursos Federais pela CGU
Gabarito: letra D. A atuação da CGU (órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal) na fiscalização de recursos públicos federais repassados a Estados e Municípios é plenamente compatível com o sistema de controle interno da Administração e não ofende as atribuições constitucionais dos órgãos de controle externo das demais esferas (Tribunais de Contas), pois se trata de controle sobre recursos da União, não sobre recursos estaduais ou municipais.
A questão exige o conhecimento da estrutura constitucional dos controles interno e externo. O art. 70 da CF estabelece que a fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O art. 74 determina que os Poderes manterão sistema de controle interno, com finalidades que incluem avaliar o cumprimento das metas e a execução dos programas de governo.
A CGU, como órgão central do SCI federal, tem competência para auditar a aplicação de recursos federais onde quer que estejam, inclusive em entes federativos subnacionais. Essa fiscalização não substitui o controle interno próprio dos Estados e Municípios nem interfere no controle externo exercido pelos respectivos Tribunais de Contas (TCEs ou TCMs), porque o objeto são recursos federais, cujo controle externo cabe ao TCU.
Art. 70CF/88
CF, art. 70: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Art. 74CF/88
CF, art. 74: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de..."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fiscalização é incompatível com o sistema de controle interno, mas não representa ofensa ao controle externo. O erro está no primeiro elemento: a fiscalização é compatível, pois a CGU exerce controle interno federal sobre recursos federais. Portanto, a alternativa contraria o art. 70 e 74 da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é compatível, mas exige aprovação dos resultados pelos Tribunais de Contas dos entes fiscalizados. Isso é incorreto. O TCU (controle externo federal) é quem tem jurisdição sobre recursos federais, não os TCEs estaduais ou TCMs municipais. Não há necessidade de aprovação por esses órgãos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma incompatibilidade e ofensa ao controle externo. Ambos os elementos são falsos: a fiscalização é compatível e não ofende o controle externo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fiscalização da CGU é compatível com o sistema de controle interno federal e não ofende as atribuições dos órgãos de controle externo (TCU, TCEs, TCMs), pois cada esfera controla seus próprios recursos. A atuação da CGU sobre recursos federais em Estados e Municípios é uma extensão do controle interno federal, plenamente amparada pela CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera a fiscalização compatível, mas afirma que representa ofensa ao controle externo. O equívoco está na segunda parte: não há ofensa, pois o controle externo sobre recursos federais é do TCU, e a CGU não conflita com ele.
Gabarito: letra D.