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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — FCC 2015

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
fc022127
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
A fiscalização da aplicação de recursos públicos federais em Estados e Municípios pela Controladoria-Geral da União, responsável pelo controle interno da Administração pública federal, é situação
  1. Aincompatível com o sistema de controle interno da Administração, embora não represente ofensa às atribuições constitucionais dos órgãos responsáveis pelo controle externo dos demais entes da federação.
  2. Bcompatível com os sistemas de controle interno e externo da Administração, nas diferentes esferas da federação, desde que seus resultados sejam submetidos à aprovação dos Tribunais de Contas à cuja jurisdição respondam os entes fiscalizados.
  3. Cincompatível com o sistema de controle interno da Administração, ademais de representar ofensa às atribuições constitucionais dos órgãos responsáveis pelo controle externo dos demais entes da federação.
  4. Dcompatível com o sistema de controle interno da Administração, ademais de não representar ofensa às atribuições constitucionais dos órgãos responsáveis pelo controle externo dos demais entes da federação.
  5. Ecompatível com o sistema de controle interno da Administração, embora represente ofensa às atribuições constitucionais dos órgãos responsáveis pelo controle externo dos demais entes da federação.
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GabaritoD — compatível com o sistema de controle interno da Administração, ademais de não representar ofensa às atribuições constitucionais dos órgãos responsáveis pelo controle externo dos demais entes da federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de Recursos Federais pela CGU

Gabarito: letra D. A atuação da CGU (órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal) na fiscalização de recursos públicos federais repassados a Estados e Municípios é plenamente compatível com o sistema de controle interno da Administração e não ofende as atribuições constitucionais dos órgãos de controle externo das demais esferas (Tribunais de Contas), pois se trata de controle sobre recursos da União, não sobre recursos estaduais ou municipais.

A questão exige o conhecimento da estrutura constitucional dos controles interno e externo. O art. 70 da CF estabelece que a fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O art. 74 determina que os Poderes manterão sistema de controle interno, com finalidades que incluem avaliar o cumprimento das metas e a execução dos programas de governo.

A CGU, como órgão central do SCI federal, tem competência para auditar a aplicação de recursos federais onde quer que estejam, inclusive em entes federativos subnacionais. Essa fiscalização não substitui o controle interno próprio dos Estados e Municípios nem interfere no controle externo exercido pelos respectivos Tribunais de Contas (TCEs ou TCMs), porque o objeto são recursos federais, cujo controle externo cabe ao TCU.

Art. 70CF/88

CF, art. 70: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Art. 74CF/88

CF, art. 74: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de..."


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização é incompatível com o sistema de controle interno, mas não representa ofensa ao controle externo. O erro está no primeiro elemento: a fiscalização é compatível, pois a CGU exerce controle interno federal sobre recursos federais. Portanto, a alternativa contraria o art. 70 e 74 da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é compatível, mas exige aprovação dos resultados pelos Tribunais de Contas dos entes fiscalizados. Isso é incorreto. O TCU (controle externo federal) é quem tem jurisdição sobre recursos federais, não os TCEs estaduais ou TCMs municipais. Não há necessidade de aprovação por esses órgãos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma incompatibilidade e ofensa ao controle externo. Ambos os elementos são falsos: a fiscalização é compatível e não ofende o controle externo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fiscalização da CGU é compatível com o sistema de controle interno federal e não ofende as atribuições dos órgãos de controle externo (TCU, TCEs, TCMs), pois cada esfera controla seus próprios recursos. A atuação da CGU sobre recursos federais em Estados e Municípios é uma extensão do controle interno federal, plenamente amparada pela CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera a fiscalização compatível, mas afirma que representa ofensa ao controle externo. O equívoco está na segunda parte: não há ofensa, pois o controle externo sobre recursos federais é do TCU, e a CGU não conflita com ele.


Gabarito: letra D.

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