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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FCC 2015

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fc022128
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Suponha que determinada Constituição estadual contemplasse as seguintes disposições relativas a estatuto dos Conselheiros e competências do Tribunal de Contas do Estado - TCE:I. Os órgãos e entes da Administração sob sua jurisdição devem, obrigatoriamente, submeter licitações e contratos acima de determinado valor ao exame prévio do TCE. II. As decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário submetem-se à apreciação pelo TCE, em grau de recurso.III. Aos Conselheiros do TCE é vedado exercer outro cargo ou função pública, exceto uma de magistério, assim como é proibido dedicar-se a qualquer atividade político-partidária.IV. Os Conselheiros do TCE somente podem perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado ou pelo voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa.É INCOMPATÍVEL com a disciplina da matéria na Constituição da Federal o constante APENAS em
  1. AII, III e IV.
  2. BI e IV.
  3. CI, II e IV.
  4. DI e III.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e IV.

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Incompatibilidades entre Constituição Estadual e Federal: Tribunal de Contas

Gabarito: letra C. Os itens I, II e IV são incompatíveis com a Constituição Federal; apenas o item III é compatível. A incompatibilidade decorre da violação ao modelo federal de controle externo e às regras de simetria aplicáveis aos Tribunais de Contas.

A questão exige conhecimento das competências e da disciplina constitucional do Tribunal de Contas da União (TCU), que, por simetria, se estende aos Tribunais de Contas dos Estados (art. 75 da CF).

Item

Conteúdo da Disposição Estadual

Compatibilidade com a CF

Fundamento da Incompatibilidade

I

Exame prévio obrigatório de licitações e contratos pelo TCE

❌ Incompatível

Viola o modelo federal de controle posterior (art. 71 CF); não há previsão de homologação prévia.

II

Apreciação, em grau de recurso, de decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário

❌ Incompatível

O controle do TCE é contábil-financeiro, não abrange revisão de decisões tributárias (Poder Executivo/Judiciário).

III

Vedação de outro cargo/função pública (exceto magistério) e proibição de atividade político-partidária

✅ Compatível

Reproduz as vedações do art. 73, §3º CF (mesmas dos ministros do STJ).

IV

Perda do cargo por decisão judicial transitada em julgado ou voto de 2/3 da Assembleia Legislativa

❌ Incompatível

O quórum federal é maioria absoluta (art. 73, §4º CF); exigir 2/3 é mais rigoroso e viola a simetria.

Item I — ❌ Incompatível

A imposição de exame prévio obrigatório de licitações e contratos pelo TCE não encontra amparo no modelo federal. O TCU exerce controle predominantemente posterior (art. 71 da CF), sem que haja previsão de homologação prévia de contratos. Tal disposição estadual extrapola as competências constitucionais e viola o princípio da simetria.

Item II — ❌ Incompatível

Atribuir ao TCE a apreciação, em grau de recurso, de decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário é incompatível com a CF. O controle exercido pelos Tribunais de Contas é de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, não abrangendo a revisão de decisões administrativas tributárias, que pertencem ao âmbito do Poder Executivo e, em última instância, ao Judiciário.

Item III — ✅ Compatível

A vedação aos conselheiros de exercer outro cargo ou função pública, exceto uma de magistério, e a proibição de atividade político-partidária estão em consonância com o art. 73, §3º da CF, que confere aos ministros do TCU as mesmas vedações dos ministros do STJ. A vedação ao exercício de outro cargo (salvo magistério) e a vedação de atividade político-partidária são reproduções legítimas.

Item IV — ❌ Incompatível

O art. 73, §4º da CF determina que os ministros do TCU somente perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por decisão do Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros. A exigência de dois terços da Assembleia Legislativa, prevista no item IV, é mais rigorosa e, portanto, incompatível com o modelo federal, que estabelece o quorum de maioria absoluta como padrão simétrico.

NÃO CAIA NESSA!

O item IV parece razoável por exigir um quorum qualificado, mas a CF usa "maioria absoluta" (art. 73, §4º). Qualquer variação (para mais ou para menos) fere a simetria. Já o item III, que restringe a atuação dos conselheiros, é plenamente compatível.

Conclusão: São incompatíveis os itens I, II e IV, o que corresponde à alternativa C.

Gabarito: letra C.

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