Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas — FCC 2015

Controle ExternoEficácia das Decisões dos Tribunais de Contas
Código
fc022129
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Diante de decisão de Tribunal de Contas estadual que imponha penalidade de multa a responsáveis pelo uso irregular de bens pertencentes a autarquia integrante de administração indireta estadual,
  1. Anem o Estado, nem a autarquia estarão habilitados a promover a respectiva execução judicial.
  2. Bos Procuradores da Fazenda junto ao Tribunal estarão legitimados a promover a respectiva execução judicial.
  3. Ctanto o Estado quanto a autarquia estarão habilitados a promover a respectiva execução judicial.
  4. Do Estado estará habilitado a promover a respectiva execução judicial, desde que legitimado a tanto pela lei orgânica ou pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas.
  5. Ea autarquia estará habilitada a promover a respectiva execução judicial, independentemente de previsão nesse sentido na lei orgânica ou Regimento Interno do Tribunal de Contas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a autarquia estará habilitada a promover a respectiva execução judicial, independentemente de previsão nesse sentido na lei orgânica ou Regimento Interno do Tribunal de Contas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Judicial de Multa Aplicada por Tribunal de Contas Estadual

Gabarito: letra E. A decisão do Tribunal de Contas que imputa débito ou multa tem eficácia de título executivo extrajudicial (art. 71, §3º, CF). Nesse caso, a autarquia estadual, como entidade lesada diretamente pela irregularidade, está habilitada a promover a execução judicial independentemente de previsão na lei orgânica ou regimento interno do Tribunal. As demais alternativas erram ao negar essa legitimidade ou condicioná-la a requisitos inexigíveis.

A questão trata da executoriedade das decisões dos Tribunais de Contas. Conforme disposição constitucional aplicável ao TCU e, por simetria, aos Tribunais de Contas estaduais, as decisões de que resulte imputação de débito ou multa constituem título executivo extrajudicial. Isso confere ao credor (a entidade em favor de quem a multa ou débito foi estipulado) a possibilidade de cobrar judicialmente o valor. No caso, a multa foi imposta em razão de irregularidades com bens de uma autarquia estadual. Portanto, a autarquia é a credora e tem legitimidade ativa para executar a decisão, sem necessidade de autorização adicional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nem o Estado nem a autarquia podem executar. Contraria o art. 71, §3º da CF (aplicado por simetria aos estados), que confere eficácia de título executivo às decisões dos Tribunais de Contas. A autarquia é parte legítima para executar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os Procuradores da Fazenda atuam na representação judicial do Estado, não da autarquia. A autarquia possui sua própria procuradoria ou é representada por órgão próprio. A legitimidade não é automática dos Procuradores da Fazenda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o Estado também possa ter interesse no ressarcimento, a autarquia é a entidade diretamente lesada. A alternativa sugere que ambos estão habilitados, mas a questão específica é sobre a autarquia. O gabarito oficial aponta que apenas a autarquia está habilitada, sem necessidade de previsão. A alternativa C não é a correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a legitimidade do Estado à previsão na lei orgânica ou regimento interno. Não há tal exigência para a execução de título executivo. Além disso, o Estado pode não ser o credor direto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autarquia, como entidade da administração indireta que sofreu o dano, é a credora da multa e, portanto, está habilitada a promover a execução judicial. A eficácia de título executivo da decisão do Tribunal de Contas independe de previsão na lei orgânica ou regimento interno – decorre diretamente da Constituição (art. 71, §3º, CF).

SE LIGUE NESSA!

A norma constitucional é autoaplicável. No âmbito estadual, o mesmo entendimento se aplica por simetria.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc022129