Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc022136
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Proposta de Emenda à Constituição - PEC subscrita por 27 Senadores, visando à inclusão dos direitos à acessibilidade e mobilidade entre os direitos individuais e coletivos,
Adeverá ser apresentada à Câmara dos Deputados, Casa legislativa em que inicia a tramitação de proposições dessa natureza.
Bnão poderá ser objeto de deliberação, por versar sobre matéria em relação à qual é vedada a atuação do poder de reforma constitucional.
Cdeverá ser arquivada, por versar sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, matéria esta que não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Dserá considerada aprovada se obtiver, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Edeverá ser arquivada, por vício de iniciativa, pois não foi observado o número mínimo de assinaturas necessárias a essa espécie de proposição.
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GabaritoD — será considerada aprovada se obtiver, em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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Proposta de Emenda à Constituição – Tramitação e Aprovação
Gabarito: letra D. O procedimento de aprovação de uma PEC exige, nos termos do art. 60, §2º da Constituição Federal, que a proposta seja discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo. As demais incorrem em equívocos sobre iniciativa, limites materiais e número de assinaturas.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A pode enganar o candidato que pensa que toda proposição legislativa inicia na Câmara dos Deputados. No entanto, a Constituição não exige que PECs comecem na Câmara; a proposta pode ser apresentada por 1/3 dos membros de qualquer das Casas (art. 60, I). Como a PEC foi subscrita por 27 Senadores, ela pode perfeitamente ser apresentada ao Senado Federal.
Aspecto
Descrição
Fundamento Constitucional
Iniciativa
Pode ser apresentada por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
Art. 60, I, CF
Início da tramitação
Pode iniciar em qualquer das Casas do Congresso Nacional
Art. 60, I, CF
Quórum de aprovação
3/5 dos votos dos respectivos membros, em cada Casa, em dois turnos
Art. 60, §2º, CF
Limites materiais (cláusulas pétreas)
Não pode haver emenda tendente a abolir: forma federativa, voto direto, separação dos Poderes, direitos e garantias individuais
Art. 60, §4º, CF
Ampliação de direitos
É permitida, pois não configura abolição de cláusula pétrea
Art. 60, §4º c/c jurisprudência do STF
Iniciativa privativa do Presidente
Não se aplica a PECs
Art. 61, §1º, CF
Reapresentação na mesma sessão legislativa
Vedada apenas para PEC rejeitada ou havida como prejudicada
Art. 60, §5º, CF
1Iniciativa (1/3 de uma Casa)
2Apresentação à Casa de origem
3Votação em 2 turnos
43/5 dos votos em cada turno
5Aprovação na Casa de origem
6Remessa à outra Casa
7Votação em 2 turnos
83/5 dos votos em cada turno
9Promulgação (se aprovada)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa de que a PEC "deverá ser apresentada à Câmara dos Deputados" não encontra amparo constitucional. O art. 60, I, CF, prevê que a proposta de emenda pode ser apresentada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Logo, a tramitação pode iniciar em qualquer das Casas. No caso concreto, a proposta foi subscrita por 27 Senadores, o que autoriza a apresentação diretamente ao Senado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inclusão dos direitos à acessibilidade e mobilidade no rol dos direitos individuais e coletivos não configura tendência de abolir cláusula pétrea. O art. 60, §4º proíbe emendas tendentes a abolir, entre outros, os "direitos e garantias individuais". A PEC em questão visa ampliar a proteção, o que é plenamente admitido pelo poder de reforma. Portanto, não há vedação à deliberação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A PEC não se insere no rol de matérias de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º). As emendas constitucionais seguem o rito próprio do art. 60, que não reserva iniciativa exclusiva ao Chefe do Executivo. Além disso, a regra do §5º sobre impossibilidade de reapresentação na mesma sessão legislativa se aplica apenas a propostas rejeitadas ou havidas por prejudicadas, o que não é o caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 60, §2CF/88
Art. 60, §2º — "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
A descrição da alternativa coincide exatamente com o quórum qualificado de três quintos e a votação em dois turnos em cada Casa. A PEC, uma vez aprovada, é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, §3º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 60, I, exige que a proposta de emenda apresentada por senadores seja subscrita por, no mínimo, um terço dos membros do Senado Federal. O Senado possui 81 membros; um terço equivale a 27 senadores. A PEC foi subscrita por exatamente 27 Senadores, atendendo integralmente ao requisito. Logo, não há vício de iniciativa.