Paulo e Pedro, valendo-se da qualidade de funcionários públicos lotados em uma Delegacia de Polícia, cogitaram subtrair uma motocicleta aprendida que se encontrava no pátio de estacionamento. Reuniram-se e traçaram os planos de ação. No dia combinado, Paulo distraiu os policiais que ali trabalhavam, enquanto Pedro retirou o veículo do local. No dia seguinte, a motocicleta foi desmontada e as peças vendidas, tendo ambos rateado o valor recebido. Nesse caso, o crime de peculato doloso consumou-se no momento em que
APaulo distraiu os policiais e Pedro retirou a motocicleta da Delegacia.
Bas peças foram vendidas e o valor recebido foi rateado entre Paulo e Pedro.
CPaulo e Pedro cogitaram subtrair a motocicleta.
DPaulo e Pedro reuniram-se e traçaram os planos de ação.
Ea motocicleta foi desmontada.
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GabaritoA — Paulo distraiu os policiais e Pedro retirou a motocicleta da Delegacia.
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Peculato-furto – momento consumativo
Gabarito: letra A. No peculato-furto (art. 312, §1º, CP), o crime é material e se consuma no instante em que o bem é subtraído da esfera de disponibilidade da Administração Pública, independentemente de qualquer posterior disposição ou vantagem. No caso, a subtração ocorreu quando Pedro retirou a motocicleta do pátio da Delegacia, com Paulo distraindo os policiais – exatamente o que descreve a alternativa A.
A banca testa o conhecimento sobre o momento consumativo do crime de peculato-furto. Diferentemente do peculato-apropriação (que se consuma com a inversão da posse), o peculato-furto exige a efetiva retirada do bem do local onde se encontrava sob custódia pública. A consumação é instantânea e não se confunde com o exaurimento (venda, rateio, desmonte).
1Cogitação
2Planejamento
3Subtração do bem
4Exaurimento (venda/rateio)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Paulo e Pedro (distração + retirada) configura a subtração do bem, consumando o crime naquele momento. O veículo saiu da posse da Administração, ainda que temporariamente, e ingressou na posse dos agentes. Não é necessária a efetiva obtenção de vantagem ou qualquer ato posterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A venda das peças e o rateio do valor são fases de exaurimento (esgotamento do crime), posteriores à consumação. O crime já estava consumado desde a subtração. A banca aqui confunde consumação com exaurimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mera cogitação (pensar em subtrair) é ato preparatório, não punível no direito penal brasileiro. O crime ainda não saiu da esfera interna dos agentes; não há início de execução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reunião e o planejamento também constituem atos preparatórios. O iter criminis ainda não atingiu a fase executória; a subtração ainda não ocorreu.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O desmonte da motocicleta é ato posterior à subtração (exaurimento). A consumação já havia se perfectibilizado com a retirada do pátio. A alternativa inverte a ordem cronológica dos fatos.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: no peculato-furto, a consumação ocorre com a subtração (retirada do bem do local onde se encontrava sob poder da Administração). Atos posteriores (venda, destruição, uso) são mero exaurimento e não interferem na consumação. Memorize: "subtraiu = consumou".