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Questão de Direito Penal — Peculato — FCC 2015

Direito PenalPeculato
Código
fc022144
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
Paulo e Pedro, valendo-se da qualidade de funcionários públicos lotados em uma Delegacia de Polícia, cogitaram subtrair uma motocicleta aprendida que se encontrava no pátio de estacionamento. Reuniram-se e traçaram os planos de ação. No dia combinado, Paulo distraiu os policiais que ali trabalhavam, enquanto Pedro retirou o veículo do local. No dia seguinte, a motocicleta foi desmontada e as peças vendidas, tendo ambos rateado o valor recebido. Nesse caso, o crime de peculato doloso consumou-se no momento em que
  1. APaulo distraiu os policiais e Pedro retirou a motocicleta da Delegacia.
  2. Bas peças foram vendidas e o valor recebido foi rateado entre Paulo e Pedro.
  3. CPaulo e Pedro cogitaram subtrair a motocicleta.
  4. DPaulo e Pedro reuniram-se e traçaram os planos de ação.
  5. Ea motocicleta foi desmontada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Paulo distraiu os policiais e Pedro retirou a motocicleta da Delegacia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato-furto – momento consumativo

Gabarito: letra A. No peculato-furto (art. 312, §1º, CP), o crime é material e se consuma no instante em que o bem é subtraído da esfera de disponibilidade da Administração Pública, independentemente de qualquer posterior disposição ou vantagem. No caso, a subtração ocorreu quando Pedro retirou a motocicleta do pátio da Delegacia, com Paulo distraindo os policiais – exatamente o que descreve a alternativa A.

A banca testa o conhecimento sobre o momento consumativo do crime de peculato-furto. Diferentemente do peculato-apropriação (que se consuma com a inversão da posse), o peculato-furto exige a efetiva retirada do bem do local onde se encontrava sob custódia pública. A consumação é instantânea e não se confunde com o exaurimento (venda, rateio, desmonte).

  1. 1Cogitação
  2. 2Planejamento
  3. 3Subtração do bem
  4. 4Exaurimento (venda/rateio)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Paulo e Pedro (distração + retirada) configura a subtração do bem, consumando o crime naquele momento. O veículo saiu da posse da Administração, ainda que temporariamente, e ingressou na posse dos agentes. Não é necessária a efetiva obtenção de vantagem ou qualquer ato posterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A venda das peças e o rateio do valor são fases de exaurimento (esgotamento do crime), posteriores à consumação. O crime já estava consumado desde a subtração. A banca aqui confunde consumação com exaurimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A mera cogitação (pensar em subtrair) é ato preparatório, não punível no direito penal brasileiro. O crime ainda não saiu da esfera interna dos agentes; não há início de execução.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reunião e o planejamento também constituem atos preparatórios. O iter criminis ainda não atingiu a fase executória; a subtração ainda não ocorreu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O desmonte da motocicleta é ato posterior à subtração (exaurimento). A consumação já havia se perfectibilizado com a retirada do pátio. A alternativa inverte a ordem cronológica dos fatos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: no peculato-furto, a consumação ocorre com a subtração (retirada do bem do local onde se encontrava sob poder da Administração). Atos posteriores (venda, destruição, uso) são mero exaurimento e não interferem na consumação. Memorize: "subtraiu = consumou".

Gabarito: letra A.

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