Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FCC 2015
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fc022145
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
Rodrigo praticou no exterior crime sujeito à lei brasileira e foi condenado a 1 ano de reclusão no exterior e a 2 anos de reclusão no Brasil. Cumpriu a pena no exterior e voltou ao Brasil, tendo sido preso em razão do mandado de prisão expedido pela justiça brasileira. Nesse caso, a pena cumprida no exterior
Aimplicará na transformação automática da pena imposta no Brasil em sanção pecuniária.
Bserá considerada circunstância atenuante e a pena fixada no Brasil será objeto de nova dosimetria.
Cimplicou exaurimento da sanção penal cabível e Rodrigo não estará sujeito ao cumprimento da pena imposta no Brasil.
Dserá descontada da pena imposta no Brasil e, assim, Rodrigo terá que cumprir mais 1 ano de reclusão.
Eé irrelevante para a lei brasileira e Rodrigo deverá cumprir integralmente os 2 anos de reclusão impostos pela justiça brasileira.
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GabaritoD — será descontada da pena imposta no Brasil e, assim, Rodrigo terá que cumprir mais 1 ano de reclusão.
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Eficácia de sentença estrangeira – cômputo da pena
Gabarito: letra D. O art. 8º do Código Penal estabelece que a pena cumprida no estrangeiro, pelo mesmo crime, é computada na pena imposta no Brasil quando as penas são idênticas. Assim, Rodrigo cumpriu 1 ano no exterior e foi condenado a 2 anos no Brasil; deve cumprir o saldo de 1 ano.
A banca cobra a literalidade do art. 8º CP, que distingue duas situações: penas diversas (atenuação) e penas idênticas (cômputo). No caso, ambas são reclusão, portanto idênticas.
Art. 8CP
Art. 8º — A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Art. 8º CP – Pena cumprida no exterior
1Penas idênticas
Computada na pena brasileira
Ex.: reclusão + reclusão → saldo
2Penas diversas
Atenua a pena brasileira
Ex.: reclusão + multa → redosimetria
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A transformação automática em sanção pecuniária não tem previsão legal. O art. 8º não autoriza conversão em multa; o instituto próprio seria a substituição (art. 44 CP), mas não é automática nem decorre do cumprimento no exterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena estrangeira não é mera atenuante (circunstância genérica do art. 65 CP). O art. 8º determina cômputo integral, e não redosimetria por atenuante. A atenuação se aplica quando as penas são de espécies diferentes, o que não ocorre aqui (ambas reclusão).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há exaurimento (ne bis in idem) porque o Brasil não reconhece automaticamente a sentença estrangeira como extintiva da punibilidade. O art. 8º prevê apenas cômputo ou atenuação, e não a total absorção. Rodrigo ainda deve cumprir o restante.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita: as penas são idênticas (reclusão), portanto a pena estrangeira (1 ano) é computada na brasileira (2 anos), restando 1 ano a cumprir. É a redação exata do art. 8º: "nela é computada, quando idênticas".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pena estrangeira não é irrelevante; o art. 8º expressamente manda considerá-la, seja para atenuar (penas diversas), seja para computar (penas idênticas). Ignorá-la contraria o princípio da humanidade e a vedação ao bis in idem.
PEGA ESSA DICA!
Ao se deparar com questão sobre pena cumprida no exterior, lembre-se do binômio do art. 8º: penas diversas → atenuação; penas idênticas → cômputo. Identifique a espécie da pena (reclusão/detenção/multa) e aplique a regra.