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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2015

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc022155
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Controle Externo - Jurídica
No tocante à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que a
  1. Alei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga parcial ou totalmente a lei anterior.
  2. Balegação de desconhecimento da lei escusa o seu cumprimento, como regra geral.
  3. Cjurisdição é obrigatória e deverá ser prestada, pelo juiz, mesmo que não haja lei expressa sobre determinada matéria.
  4. Dlei só poderá ser revogada expressamente por outra lei, inexistindo revogação normativa tácita.
  5. Elei em vigor terá efeito imediato e geral, significando que, em regra, retroage para alcançar os fatos pretéritos e os efeitos produzidos desses fatos.
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GabaritoC — jurisdição é obrigatória e deverá ser prestada, pelo juiz, mesmo que não haja lei expressa sobre determinada matéria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Gabarito: letra C. O juiz tem o dever de prestar jurisdição mesmo na omissão da lei, utilizando os métodos de integração previstos no art. 4º da LINDB (analogia, costumes e princípios gerais de direito). Esse é o núcleo da alternativa correta.

A banca testa o conhecimento de dispositivos fundamentais da LINDB, especialmente sobre revogação, integração e efeitos da lei. A alternativa C reproduz fielmente o comando do art. 4º, enquanto as demais ou invertem o texto legal ou contrariam princípios básicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei nova que apenas estabelece disposições gerais ou especiais ao lado das existentes revoga a anterior. É o oposto do que dispõe o art. 2º, §2º da LINDB:

Art. 2, §2LINDB

Art. 2º, §2º — "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

Portanto, a alternativa A está errada: a lei nova que apenas acrescenta normas (sem incompatibilidade ou regulação integral) não revoga a anterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a alegação de desconhecimento da lei escusa seu cumprimento como regra geral. Esse é um erro clássico: o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio de que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece (error juris non excusat). A LINDB não contém exceção para o desconhecimento; ao contrário, o art. 3º (não transcrito aqui) estabelece a obrigatoriedade da lei independentemente do conhecimento. No âmbito penal, o desconhecimento da lei é apenas circunstância atenuante (art. 65, II, do CP), mas não exime do cumprimento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 4º da LINDB, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Isso significa que a jurisdição é obrigatória e o juiz não pode se abster de julgar sob o pretexto de lacuna legal. A alternativa C reproduz exatamente essa obrigação, sem qualquer vício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei só pode ser revogada expressamente, inexistindo revogação tácita. O art. 2º, §1º da LINDB, presente no texto legal literal, prevê expressamente a revogação tácita:

Art. 2, §1LINDB

Art. 2º, §1º — "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

A incompatibilidade entre leis gera revogação tácita, e também a regulação integral da matéria. Portanto, a alternativa D nega um modo clássico de revogação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei em vigor, em regra, retroage para alcançar fatos pretéritos. Isso contraria o princípio da irretroatividade da lei, salvo exceções (como a lei penal mais benéfica). O art. 6º da LINDB estabelece que a lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Isso impede a retroatividade para prejudicar situações consolidadas. A alternativa E inverte a regra, tornando a retroatividade a regra geral, o que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões típicas: na alternativa A, troca a regra do §2º (não revoga) pelo seu oposto; na D, nega a revogação tácita; na E, inverte o princípio da irretroatividade. Fique atento ao texto literal desses artigos.

Gabarito: letra C.

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